Sumário
Acompanhe os detalhes da revogação da desoneração da folha de pagamento: saiba como se adaptar!
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Criada em 2011, a desoneração da folha de pagamento foi uma importante estratégia adotada pelo governo a fim de aliviar os custos das empresas e, consequentemente, criar melhores condições de trabalho, aumentar as vagas no mercado de trabalho e fomentar a economia.
Agora, em 2024, após quase um ano de negociações, a desoneração da folha foi revogada. Vamos entender, neste artigo, os detalhes da criação, funcionamento e revogação da desoneração da folha de pagamento.
O que é a desoneração da folha de pagamento?
A desoneração da folha é um benefício fiscal concedido pelo governo, que consiste em dar à empresa a possibilidade de escolha para substituir a contribuição previdenciária patronal, que é aplicada sobre o total de salários pagos pela empresa, por uma alíquota menor sobre a receita bruta.
Quando criada, a Lei nº 12.546/2011 não permitia a escolha entre os regimes e as empresas enquadradas deveriam desonerar a folha, ou seja, ao invés de considerarem o total de salários e sobre eles aplicarem a alíquota de 20% para determinar a Contribuição Previdenciária Patronal, elas deveriam considerar o faturamento bruto e sobre eles aplicarem a alíquota devida para seu CNAE, que varia entre 1,0% e 4,5%.
Posteriormente, a Lei nº 13.161/2015 promoveu algumas alterações para a desoneração da folha de pagamento, e a principal delas foi a possibilidade de escolha para as empresas quanto ao regime de contribuição previdenciária que desejavam adotar. Deste modo, a própria empresa poderia avaliar qual era a forma mais vantajosa para fazer a contribuição.
Os desdobramentos da desoneração da folha de pagamento
No final de 2023, o presidente Lula editou a MP 1.202/2023 que determinava a retomada gradual da carga tributária, porém, o congresso em ação contrária aprovou a Lei nº 14.784/2024, que não somente prorrogou a desoneração até 2027, como também trouxe novas e importantes mudanças, como a alteração de alíquotas para determinados setores e a CPP Básica para municípios com até 156.126 mil habitantes, passando a ser de 20% para 8%.
Na sequência, a suspensão foi realizada e no dia 17/05, antes mesmo do recolhimento da CPP referente ao mês de abril, foi criada uma liminar onde foi definido o prazo de 60 dias para que o Governo e o Congresso pudessem negociar e chegar a um consenso.
Conclusão:
Por fim, em 16 de setembro de 2024 foi sancionada a Lei nº 14.973/2024, que mantém a desoneração até o final de 2024 e retoma gradualmente a tributação durante os próximos anos até chegar novamente aos 20%, sendo obrigatório para todas as empresas, seguindo a tabela abaixo:
- 2024: desonerada
- 2025: 5% sobre a folha
- 2026: 10% sobre a folha
- 2027: 15% sobre a folha
- 2028: retomada completa do tributo.
Considerando que o projeto foi criado com o objetivo de aumentar as oportunidades de trabalho e melhoria de suas condições para o trabalhador, o aumento do custo para as empresas, que não é revertido diretamente para a própria organização ou para os funcionários, é possível prever que esse aumento da tributação causará impactos significativos para a economia.
Este foi o resultado da negociação que colocou fim ao impasse entre Congresso e Governo, lembrando que, ainda para 2024, até mesmo a folha do 13º será gerada mantendo a desoneração.
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Por: Camila Pilhalarmi
Revisão: Leandro Lincoln
