Sumário
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A Receita Federal publicou, em novembro deste ano, a Instrução Normativa nº 1671 de 2016, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao ano-calendário de 2016.
A norma apresenta duas novidades em relação a anos anteriores. A primeira delas se refere à antecipação do prazo de apresentação da declaração para 15 de fevereiro de 2017, ao passo que a segunda, por sua vez, relaciona-se à obrigatoriedade de identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.
A entrega da Dirf 2017 é obrigatória em se tratando de empresas e pessoas físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.