DIRF 2017 tem de ser entregue ao fisco até fevereiro

DIRF 2017 tem de ser entregue ao fisco até fevereiro

28 de novembro de 2016 • 3 min de leitura

Sumário

    Programa gerador estará disponível a partir de janeiro
     
     
     
    A Receita Federal publicou, em novembro deste ano, a Instrução Normativa nº 1671 de 2016, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao ano-calendário de 2016.
     
     
     
    A norma apresenta duas novidades em relação a anos anteriores. A primeira delas se refere à antecipação do prazo de apresentação da declaração para 15 de fevereiro de 2017, ao passo que a segunda, por sua vez, relaciona-se à obrigatoriedade de identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.
     
     
     
    A entrega da Dirf 2017 é obrigatória em se tratando de empresas e pessoas físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
     
     
     
     

    Programa Gerador

    A partir do 1º dia útil de janeiro de 2017, o órgão do Ministério da Fazenda disponibilizará, na internet, o Programa Gerador de Declarações (PGD Dirf), cuja utilização é obrigatória a todos os contribuintes que devem entregar a Dirf 2017.
     
     
     
     
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