DIRF: Afinal, será o fim da obrigação?

DIRF: Afinal, será o fim da obrigação?

22 de fevereiro de 2022 • 11 min de leitura

Sumário

    O eSocial e a EFD-Reinf têm, por objetivo, simplificar as obrigações acessórias, assim como fazer a substituição da DIRF e da GFIP.
    Mas, afinal, quando ocorrerá essa substituição?
     
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    Quanto a este questionamento, que já vem sendo feito há algum tempo, referente à substituição da DIRF através das escriturações digitais transmitidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), podemos dizer, basicamente, que a DIRF é a prestação de informações de pessoas físicas e jurídicas sobre as operações de pagamentos, na qual todo empregador precisa informar o quanto pagou ou creditou de rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020.
     
    O Governo tem o interesse de realizar a substituição da DIRF pelas escriturações digitais, para que seja realizado o cruzamento dos dados, a fim de obter mais detalhes e maior clareza das prestações de serviços e de informações, possibilitando à parte de malha do Governo verificar a declaração das pessoas físicas e jurídicas e a origem dos pagamentos, dentre outros.
     
    Lembrando que, tanto no eSocial como na EFD-Reinf, estão sendo implementadas algumas alterações que possibilitam a substituição da DIRF; ou seja, para contemplar as informações que hoje estão na DIRF. Por exemplo:
     
    No eSocial
     
    • Evento S-1200: é o demonstrativo de pagamentos, no qual estão descritos os proventos e os descontos que compõem as bases de cálculo e os valores a pagar;
     
    • Evento S-1210: se refere ao pagamento do evento anterior; ou seja, um evento S-1200 ou S-2299 ou S-2399 ou S-1202 ou S-1207. Por exemplo: o pagamento da remuneração de janeiro em fevereiro;
     
     
    • As informações da folha de pagamento continuam sendo enviadas pelos eventos S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399;
    • O eSocial não vai calcular o IRRF sobre rendimentos do trabalho, assim como a DIRF, hoje, não realiza o cálculo. As informações declaradas serão usadas para validação da Declaração de Ajuste Anual, a DIRPF, assim como é atualmente;
     
    • A criação do novo evento S-1220 - Informações complementares relativas ao Imposto de Renda carregarão as informações de retenção do IR sobre o rendimento do trabalho, que serão contempladas no par de eventos S-1200 + S-1210.
     
     
    Na EFD-Reinf
    A Receita Federal publicou uma minuta disponibilizando novos arquivos com leiautes da série R-4000, que estão sendo criados na EFD-Reinf, que substituíram o evento R-2070 e tratam das retenções na fonte de IR, PIS/Pasep, COFINS e CSLL.
     
    Registros R-4000 criados na EFD-Reinf:
     
     
    • R-4010 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física;
     
    • R-4020 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica;
     
    • R-4040 - Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados;
     
    • R-4080 - Retenção no recebimento;
     
    • R-4099 - Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000.
     
    A substituição da DIRF ainda não ocorreu. Tanto a fase 4 do eSocial como o grupo 4 da EFD-Reinf, que se referem às autarquias e entidades administrativas, não realizaram a transmissão das escriturações, e, até o momento, não se sabe quais serão as necessidades de adequação para que este processo de escrituração proceda corretamente.
     
    Portanto, acredita-se que, para o exercício de 2023, que se refere ao ano-calendário de 2022, ainda serão declarados na DIRF os dados das retenções na fonte e as informações decorrentes das relações de trabalho.
     
    A substituição total certamente ocorrerá quando todas as fases do eSocial e da EFD-Reinf forem totalmente implantadas. Dessa forma, vale mencionar que a DIRF não será substituída logo de imediato. É importante que este processo de transição da DIRF para o eSocial e a EFD-Reinf ocorra da forma mais simplificada possível.
     
    Portanto, muita calma! Ainda há muito para acontecer.
    Sendo assim, é bom já ir se preparando para as futuras alterações e ficar atento (a) ao fim da obrigação DIRF pelas escriturações enviadas no SPED.
     
    Vamos aguardar os próximos passos do fisco para obter mais informações.
     
    Texto: Luciana Marques
    Revisão: Leandro Pessoa
    Arte: Lucas Loreto

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