Sumário
O eSocial e a EFD-Reinf têm, por objetivo, simplificar as obrigações acessórias, assim como fazer a substituição da DIRF e da GFIP.
Mas, afinal, quando ocorrerá essa substituição?
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Quanto a este questionamento, que já vem sendo feito há algum tempo, referente à substituição da DIRF através das escriturações digitais transmitidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), podemos dizer, basicamente, que a DIRF é a prestação de informações de pessoas físicas e jurídicas sobre as operações de pagamentos, na qual todo empregador precisa informar o quanto pagou ou creditou de rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020.
O Governo tem o interesse de realizar a substituição da DIRF pelas escriturações digitais, para que seja realizado o cruzamento dos dados, a fim de obter mais detalhes e maior clareza das prestações de serviços e de informações, possibilitando à parte de malha do Governo verificar a declaração das pessoas físicas e jurídicas e a origem dos pagamentos, dentre outros.
Lembrando que, tanto no eSocial como na EFD-Reinf, estão sendo implementadas algumas alterações que possibilitam a substituição da DIRF; ou seja, para contemplar as informações que hoje estão na DIRF. Por exemplo:
No eSocial
- Evento S-1200: é o demonstrativo de pagamentos, no qual estão descritos os proventos e os descontos que compõem as bases de cálculo e os valores a pagar;
- Evento S-1210: se refere ao pagamento do evento anterior; ou seja, um evento S-1200 ou S-2299 ou S-2399 ou S-1202 ou S-1207. Por exemplo: o pagamento da remuneração de janeiro em fevereiro;
- As informações da folha de pagamento continuam sendo enviadas pelos eventos S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399;
- O eSocial não vai calcular o IRRF sobre rendimentos do trabalho, assim como a DIRF, hoje, não realiza o cálculo. As informações declaradas serão usadas para validação da Declaração de Ajuste Anual, a DIRPF, assim como é atualmente;
- A criação do novo evento S-1220 - Informações complementares relativas ao Imposto de Renda carregarão as informações de retenção do IR sobre o rendimento do trabalho, que serão contempladas no par de eventos S-1200 + S-1210.
- R-4010 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física;
- R-4020 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica;
- R-4040 - Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados;
- R-4080 - Retenção no recebimento;
- R-4099 - Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000.