Divulgadas as normas da Dirf 2019

Divulgadas as normas da Dirf 2019

09 de outubro de 2018 • 5 min de leitura

Sumário

    Saiba o que há de alteração em relação aos anos anteriores.
     
    A Receita Federal publicou, no início de outubro de 2018, a Instrução Normativa (IN) nº 1.836, por meio da qual estabelece as regras relacionadas à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2019) relativa ao ano-calendário de 2018.
    A Dirf 2019 deve ser apresentada por pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos acerca dos quais haja incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), mesmo que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
    Nesse sentido, acompanhe abaixo as modificações apontadas pelo órgão do Ministério da Fazenda em relação aos anos anteriores:
    • previsão de exigência de declaração das informações relacionadas aos beneficiários de rendimentos de honorários advocatícios de sucumbência, pagos ou creditados aos ocupantes dos cargos de que trata o caput do art. 27 da Lei nº 13.327, de 2016, das causas nas quais forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais; e
    • retirada da imposição de apresentação da Dirf 2019 pelas pessoas jurídicas de que trata a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, relacionadas à organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
     
    Prazo para apresentação
    A data limite para apresentação da Dirf é 28 de fevereiro de 2019. A partir do primeiro dia útil de janeiro de 2019, inclusive, a Receita Federal disponibiliza, em seu site, o Programa Gerador de Declarações (PGD Dirf 2019), cuja utilização é obrigatória.
     
    Multas
    Do ponto de vista das sanções, os contribuintes ficam sujeito às penalidades estabelecidas na legislação, nos casos de ausência de apresentação da Dirf 2019 no prazo fixado ou transmissão após a data limite e ainda em se tratando de incorreções ou omissões.
     

    Netspeed Mais – Você com mais conteúdo

    E aí ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário.

    Se quiser saber mais sobre as normas da Dirf 2019, clique aqui e confira a IN 1.836/18 na íntegra.

    Para ter acesso a conteúdo de qualidade e a novidades em primeira mão, curta nossa página e fique ligado no nosso Facebook.

     logotipo-netspeed