Sumário
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) é uma declaração anual, que deve ser entregue pela pessoa jurídica ou física. Acompanhe, a seguir, as informações sobre a declaração.
A Instrução Normativa RFB nª 985, de 22 de dezembro de 2009, estabelece que a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) deve ser feita por pessoas jurídicas ou pessoas físicas igualadas às jurídicas, atendendo às cláusulas da lei do Imposto de Renda, e que se enquadram como:
➡ Prestadora de serviços médicos e de saúde;
➡ Operadora de plano privado de assistência à saúde;
➡ Prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.
O objetivo da declaração é evitar que as informações repassadas à Receita, referentes a despesas com saúde, por meio do Imposto de Renda, sejam divergentes, como ocorria antes de 2009. Portanto, a DMED é uma maneira de fiscalizar as empresas da área da saúde, verificando se o contribuinte foi verdadeiro em sua prestação de contas.
Em caso de divergência de informações, o contribuinte é notificado pela RF e deve prestar contas sobre possíveis valores que não são verdadeiros.
A Dmed inclui os serviços que oferecem tratamento com psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e dentistas; assim como os serviços prestados por hospitais, laboratórios e clínicas médicas de qualquer especialidade, além dos serviços radiológicos e dos serviços de próteses ortopédicas e dentárias.
Neste contexto, a legislação incluiu estabelecimento geriátrico, categorizado pelo Ministério da Saúde e por organizações de ensino atribuídas à instrução de deficiente físico ou mental.
De acordo com a norma da Receita Federal, no caso de valores recebidos por decurso de pagamento das prestações de serviços médicos e de saúde, obrigatoriamente informa-se:
➡ Valores pagos por pessoa física
- É preciso apresentar nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pelo pagamento;
- Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário do serviço. Caso este for menor de 18 anos e não possuir CPF, é necessário informar o nome completo e a data de nascimento;
- Valor pago, em reais.
- Planos individuais ou familiares;
- Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do titular do plano;
- Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos dependentes relacionados ao titular do plano. Se o dependente do plano de saúde for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;
- Valor anual pago, individualizando as parcelas relativas ao titular e a cada dependente;
- Valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador do serviço médico e de saúde (que originou o reembolso).
- Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do titular do plano;
- Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos dependentes relacionados ao titular do plano. Se o dependente do plano de saúde for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;
- Valor anual pago, individualizando as parcelas relativas ao titular e a cada dependente;
- Valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço (que originou o reembolso).
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