Sumário
A partir de março de 2018, modelo de criptografia se torna obrigatório.
A Receita Federal, por meio da Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), publicou, em maio de 2017, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 33.
Com a norma, está aprovada a versão 1 do Manual para Compactação e Criptografia de dados da e-Financeira, disponível para download no site do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Além disso, conforme o artigo 2º, a utilização do modelo de criptografia de dados da e-Financeira passa a ser obrigatória para quaisquer arquivos transmitidos a partir do primeiro dia útil de março de 2018.
e-Financeira
Instituída pela Instrução Normativa nº 1.571/2015, a e-Financeira é uma obrigação acessória que reúne numerosas informações referentes a operações financeiras relevantes para a Receita Federal. De acordo com o Manual de Preenchimento, a e-Financeira é composta por um conjunto de arquivos a serem entregues em leiautes específicos, por meio do ambiente do Sped, utilizando certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)Quem é obrigado a entregá-la?
- Pessoas jurídicas autorizadas a estruturar ou comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
- Pessoas jurídicas autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou que tenham como atividade principal ou acessória a captação ou a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros.
- Sociedades seguradoras autorizadas a estruturar ou comercializar planos de seguros de pessoas, as quais devem informar as operações decorrentes de planos com constituição de provisão matemática de benefícios a conceder ou da compra de renda imediata por meio de pagamento único.