ECF deve ser transmitida até hoje

ECF deve ser transmitida até hoje

31 de julho de 2018 • 5 min de leitura

Sumário

    Composta por diversos módulos, obrigação visa à conexão de informações contábeis e fiscais.
    Instituída pela Receita Federal por meio da instrução normativa nº 1.422 de 2013, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória a ser transmitida por pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil, com o intuito de apresentar a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no período.
     
    Nesse sentido, todas as pessoas jurídicas, incluindo as imunes e isentas, tributadas pelo lucro real, arbitrado ou lucro presumido, devem entregá-la até hoje, 31 de julho de 2018.
    Por outro lado, estão excluídas da exigência as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias e as pessoas jurídicas que não tenham realizado qualquer atividade durante o ano-calendário 2017.
     
    No que se refere a casos específicos, tais como incorporação, extinção, cisão e fusão ocorridos de janeiro a abril, o prazo para transmissão é o mesmo (31 de julho). Já em relação a tais situações entre maio e dezembro, a data limite passa a ser o último dia útil do terceiro mês subsequente ao evento.
    A não apresentação da ECF aos que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica pela sistemática do Lucro Real, nos prazos fixados ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeita os contribuintes à multa de 0,25% por mês-calendário, do lucro líquido antes do IRPJ e CSLL.
    Caso não haja rendimento líquido, deve-se utilizar o lucro líquido antes do IRPJ e CSLL do último período de apuração informado. As penalidades relativas a informações incorretas ou inexatas prestadas por tais empresas são de 3%.
    Além disso, no que diz respeito às empresas que não são tributadas pelo lucro real, as sanções são de R$ 500 por mês-calendário para organizações em início de atividade e R$ 1500 para as demais.
     

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