ECF: Veja quais informações devem ser conferidas antes de entregar a sua declaração

ECF: Veja quais informações devem ser conferidas antes de entregar a sua declaração

08 de junho de 2021 • 26 min de leitura

Sumário

    Já estamos no mês de junho; o que significa que, mesmo com algumas alterações nos prazos de entrega, as obrigações acessórias deverão ser entregues. Acompanhe o post de hoje, que fala sobre a conferência das informações contidas na declaração.
     
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    Com prazo de entrega definido para até o último dia útil do mês de julho, a Escrituração Contábil Fiscal é transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).  A declaração tem por objetivo escriturar todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido de IRPJ e CSLL no ano-calendário.
     
     
    Qual é a importância da ECF?
     
     
    A Escrituração Contábil Fiscal substitui a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ). Com o intuito de reunir as informações em um único ambiente, o Governo implementou o projeto SPED e, com ele, foi criada a ECF. Portanto, o programa permite:
     
     
    ➟  Apurar os valores dos impostos IR e CSLL;
    ➟  Declarar os resultados financeiros da empresa, exigidos por lei;
    ➟  Prevenir gastos maiores, como a penalização por multa, caso não for entregue;
    ➟  Comprovar se a empresa está em situação fiscal regular.
     
     
    O SPED é considerado complexo porque reúne informações de outros programas, como: eSocial, ECD, ECF, EFD-Reinf e EFD-Contribuições.
     
     
    O que podemos observar é que, com os sistemas e a tecnologia, repassar os dados para o Governo tornou-se uma missão “mais fácil”, isto é, no que se refere à transmissão de dados para acompanhamento fiscal. 
     
     
     
    O leiaute, definido pelo Governo, padroniza todas as declarações pelo envio dos arquivos em XML. Por isso, as atenções aos campos de preenchimento do arquivo são essenciais para não gerar erros.
     
     
     
    Vale ressaltar a importância dos sistemas utilizados para a transmissão das informações. Estes precisam estar atualizados e compatíveis com o que é exigido pelo projeto do Governo.
     
     
     
    Conferência de dados
     
     
    Para garantir que todos os dados sejam repassados ao governo sem o risco de erros, é fundamental o hábito de revisá-los antes de transmiti-los. Afinal, um lançamento errado pode provocar uma que chamamos de “dor de cabeça”.
     
     
    Veja abaixo alguns pontos que devem receber nossa atenção e porque cada um deles tem um peso significativo para a ECF.
     
     
    Cadastro
     
     
    No cadastro, alguns campos merecem maior atenção, pois influenciam diretamente nas informações da ECF. 
     
     
     
    Fique atento aos seguintes campos apresentados, por exemplo, no "Sistema Contabilidade, da Netspeed":
     
     
    • Planos De Conta;
     
     
     
    • Qualificação PJ;
     
     
     
    • Enquadramento Anual;
     
     
     
    • Se a Empresa Tem, Ou Não, Filial;
     
     
     
    • Dados Para Cálculo.
     
     
    Indique se a empresa é:
     
    • Imune ou Isenta; 
    • Lucro presumido; 
    • Lucro real.
     
     
    A qualificação de PJ, em geral, especifica qual plano de contas referencial da Receita Federal que a empresa vai usar. 
     
     
     
    Todos os planos de contas estão atualizados no sistema que faz a vinculação do referencial com o enquadramento da empresa. Por exemplo, se for baseado no lucro presumido, sempre será pelo enquadramento e campo de qualificação de PJ.
     
     
     
    É importante também se atentar aos campos responsável e contador, que são os chamados assinantes; ou seja, os signatários das declarações. Portanto, confira o cadastro dessas pessoas e seus dados pessoais, como: nomes, qualificação e CPF, bem como os demais dados para contato.
     
     
     
    Dados para Cálculo. Reveja: 
     
     
    • Campo de apuração;
    • Imposto de Renda IRPJ;
    • Contribuição Social CSLL.
     
     
    Esses dois campos precisam estar alinhados, até porque a empresa faz o encerramento do período conforme o que está registrado nesta área.
     
     
    Então, por exemplo, se a empresa estiver enquadrada no lucro presumido, no ano de 2020, a apuração dos impostos será realizada de maneira trimestral, assim como o encerramento do período.
     
     
     
    A atenção vale também para as demonstrações contábeis, como:
     
    • Balanços;
    • DRE;
    • DMPL;
    • DLPA;
    • Lucro Real;
    • Lucro real anual.
     
     
    Por isso, os dois campos, CSLL e IRPJ, são extremamente importantes para a ECF.
     
     
     
    De certa forma, a ECD e a ECF estão interligadas, visto que, quando é entregue a ECF de uma empresa que já entregou a ECD, é possível recuperar a ECD. 
     
     
     
    A conferência do cadastro é muito importante, porém, não a mais relevante. Podemos, aqui, exemplificar a apuração de impostos, os balanços e a DRE. Se houver convergência em algum destes dados, serão gerados mais erros.
     
     
     
    Obrigatoriedade
     
     
    De acordo com a Receita Federal, ficam obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
     
     
    I - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
    II - Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;
    III - As pessoas jurídicas inativas, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014.
    Ainda conforme instruções do manual da RF, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica, que é sócia ostensiva, e o CNPJ/Código de cada SCP.
     
     
    Vale citar que a regra abre exceção para empresas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas.
     
     
    Para finalizarmos, reveja o passo a passo de cada informação que compõe a ECF, faça sua conferência e esteja atento se o sistema que você utiliza está atualizado com o leiaute do Governo. Além disso, veja se o programa escolhido apresenta, em sua plataforma, fácil entendimento e clareza nos campos que devem ser preenchidos. 
     
     
    A entrega de sistemas que simplificam a rotina do contador também é de suma importância para resultados assertivos. 
     
     
    Conhecimento, técnica, conferência e sistemas que simplificam a entrega das obrigações acessórias, de fato é o checklist perfeito para desenvolver uma contabilidade inovadora.
     
     
     
    Por: Vanessa Mandarano
    Revisão: Leandro Lincoln
     
     
     
     
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