EFD-Reinf 2021: Reveja os eventos importantes e fique atento aos prazos

EFD-Reinf 2021: Reveja os eventos importantes e fique atento aos prazos

16 de março de 2021 • 19 min de leitura

Sumário

    O ritmo continua acelerado e a entrega das obrigações acessórias segue seu curso constante. Agora é a vez de lembrar sobre o cronograma da EFD-Reinf 2021, enfatizar sua necessidade e certificar se há ou não alterações. Acompanhe!
    Sem tempo para ler?!
     
    Ouça o áudio!
     
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    Instituída pela Instrução Normativa RFB 1701/17, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma obrigação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que tem por finalidade apurar as informações ligadas à escrituração de rendimentos pagos e retenções do IR, assim como a Contribuição Social, à exceção de informações trabalhistas, receitas brutas para conferência, bem como a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta; o que significa que as empresas optantes pela desoneração da folha de pagamento, assim como as retenções de contribuição do INSS, devem ser lançadas na escrituração.
     
    Reveja os eventos que devem ser enviados na declaração:
     
    Os serviços prestados, seja por meio de contratação de mão de obra ou empreitada, referente à retenção de contribuição social previdenciária - lei 9771/98. Assim sendo, tanto a empresa que prestou serviço quanto a que contratou, precisam informar os respectivos dados, como:
     
      Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
     
      Comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoas jurídicas;
     
    Empresas que se sujeitam à CPRB (CF.LEI 12.546/2011);
     
    Entidades que promovem eventos, como o futebol profissional;
     
    Recursos recebidos e repassados via associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente à contribuição social previdenciária.
     
     
    NOVO LEIAUTE 1.5.1 DA EFD REINF
     
    A versão 1.5.1 da EFD-Reinf foi lançada no final de dezembro/2020 e deferida pela Lei de Declaração Administrativa do COFIS nº 84/2020, de 23 de dezembro de 2020.  Essa alteração passará a ter validade em maio/2021. 
     
    Em comparação com a versão do manual anterior, o atual apresenta informações mais detalhadas sobre os processos associados ao evento R-2055 do item 7 do Capítulo 8, particularmente sobre métodos relativos à correção e exclusão de informações cedidas pelo eSocial.
     
    O que há de novo?
    Como apontado anteriormente, no evento R-2055, que trata sobre a declaração de “Aquisição de Produtor Rural”, essas informações são concedidas no eSocial. A aquisição dos produtores sociais rurais seguirá sendo realizada pelo eSocial até abril de 2021. 
    Tanto o declarante como o fornecedor do produtor rural irão gerar um arquivo chamado XML, que disponibiliza assinatura digital do produtor responsável. 
    Inclusão do grupo 3 – empresas privadas – Simples Nacional - entram nesta obrigação acessória este ano.
     Inclusão do grupo 4 – alcança as entidades públicas que integram o Grupo 1.
     
    A série 4000 - não está neste leiaute que traz as configurações federais, os tributos federais (IOF, II, IPI, IRPF, IRPJ, COFINS, PIS / PASEP, CSLL, INSS). Até o momento não há nenhuma informação sobre a implementação no programa.
     
    Atividades suspensas
    As empresas que estão com suas atividades paralisadas também precisam entregar a sua declaração. Mesmo sem movimento, essas organizações não estão desobrigadas de cumprir com essa particularidade acessória. A diferença é que não há necessidade de transmitir os dados mês a mês, mas sim uma única vez no ano; o que corresponde ao início de cada ano – janeiro. 
     
    Evento correspondente à empresa sem movimentação
    Para transmissão das informações, o evento correspondente é o R-2099. É por meio dele que será confirmada a inatividade da empresa, de modo que não será cobrado nenhum valor nos meses subsequentes.
     
    Prazo de Entrega
    A entrega da EFD-Reinf é sempre no dia 15 de cada mês, ou seja, sua capacidade de janeiro para entrega em fevereiro.
     
    Cronograma 
    Por meio da Instrução Normativa de 1.996 / 2020, a Receita Federal emitiu um novo cronograma de integração da EFD-Reinf para este ano. O calendário está previsto para ter início em maio, passando a ser obrigatório. O evento se destina à entrega da EFD-Reinf, dos contribuintes que ainda não se enquadravam na obrigatoriedade.
     
    Grupo 3 - Como citado acima, empresas privadas – Simples Nacional - deverão entregar sua declaração até 15 de junho.
    Grupo 4 – Como explicado acima, esses contribuintes declararão os eventos tributáveis ​​ocorridos, a partir de 1º de abril de 2022. O prazo de entrega passa a ser até 15 de maio de 2022.
     
     
     
     
    Por Vanessa Mandarano
    Revisão: Leandro Pessoa
     
     
     
     
     

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