Sumário
Saiba sobre a regulamentação de alguns direitos dos trabalhadores domésticos.
Pelo portal do eSocial é possível ter acesso à todas as regras e mudanças ocorridas com a implantação do Simples Doméstico.
Mas afinal, quem são os empregados domésticos?
São aqueles que trabalham mais de dois dias por semana em uma mesma residência.Entendendo o Simples Doméstico
No dia 1º de junho de 2015 foi promulgada a Lei Complementar nº 150/2015, fazendo com que houvesse a regulamentação de alguns direitos dos trabalhadores domésticos. Com a publicação desta Lei, foi instaurado, então, o Simples Doméstico, que entrou em vigor no dia 1º de outubro. Sendo assim, ele passou a ser o canal exclusivo para o empregador cadastrar o(s) seu(s) empregado(s) doméstico(s) e prestar as informações obrigatórias. Porém, desde então, o Simples Doméstico vem sendo alvo de muitas discussões. Primeiro vamos entender como funcionou o preenchimento deste cadastro. Junto ao portal do eSocial foi possível o empregador se cadastrar e também cadastrar seus funcionários domésticos. É importante salientar que qualquer informação equivocada durante o cadastro pode causar prejuízos posteriores como, por exemplo, a comprovação de vínculos empregatícios. Agora, o empregador passa a pagar a quantia de 20% do salário do seu funcionário em tributos, que são divididos em: 8% de FGTS, 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidente e 3,2% relativos à rescisão contratual.Dados estatísticos
Até o presente momento mais de 600 mil Documentos de Arrecadação do eSocial já foram gerados. Desde a implantação do Simples, foram cadastrados mais de 1,25 milhão de domésticos e também mais de 1,18 milhão de empregadores.Mudanças
Confira aqui quais são as mudanças ocorridas nos direitos dos empregados domésticos previstos pela Lei Complementar 150/2015:- Indenização em caso de despedida sem justa causa;
- Seguro-desemprego;
- FGTS;
- Adicional noturno;
- Salário-família
- Auxílio-creche e pré-escola;
- Seguro contra acidentes de trabalho;
- Salário mínimo;
- Décimo terceiro salário;
- Jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais;
- Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.