As mudanças nos direitos do Empregado Doméstico

As mudanças nos direitos do Empregado Doméstico

12 de janeiro de 2016 • 7 min de leitura

Sumário

    Saiba sobre a regulamentação de alguns direitos dos trabalhadores domésticos.
     
     
    Pelo portal do eSocial é possível ter acesso à todas as regras e mudanças ocorridas com a implantação do Simples Doméstico.
     
     
     

    Mas afinal, quem são os empregados domésticos?

    São aqueles que trabalham mais de dois dias por semana em uma mesma residência.
     
     
     

    Entendendo o Simples Doméstico

    No dia 1º de junho de 2015 foi promulgada a Lei Complementar nº 150/2015, fazendo com que houvesse a regulamentação de alguns direitos dos trabalhadores domésticos.
     
     
    Com a publicação desta Lei, foi instaurado, então, o Simples Doméstico, que entrou em vigor no dia 1º de outubro. Sendo assim, ele passou a ser o canal exclusivo para o empregador cadastrar o(s) seu(s) empregado(s) doméstico(s) e prestar as informações obrigatórias.
     
     
    Porém, desde então, o Simples Doméstico vem sendo alvo de muitas discussões. Primeiro vamos entender como funcionou o preenchimento deste cadastro. Junto ao portal do eSocial foi possível o empregador se cadastrar e também cadastrar seus funcionários domésticos.
     
     
    É importante salientar que qualquer informação equivocada durante o cadastro pode causar prejuízos posteriores como, por exemplo, a comprovação de vínculos empregatícios.
     
     
    Agora, o empregador passa a pagar a quantia de 20% do salário do seu funcionário em tributos, que são divididos em: 8% de FGTS, 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidente e 3,2% relativos à rescisão contratual.
     
     
     

    Dados estatísticos

    Até o presente momento mais de 600 mil Documentos de Arrecadação do eSocial já foram gerados. Desde a implantação do Simples, foram cadastrados mais de 1,25 milhão de domésticos e também mais de 1,18 milhão de empregadores.
     
     
     

    Mudanças

    Confira aqui quais são as mudanças ocorridas nos direitos dos empregados domésticos previstos pela Lei Complementar 150/2015:
    • Indenização em caso de despedida sem justa causa;
    • Seguro-desemprego;
    • FGTS;
    • Adicional noturno;
    • Salário-família
    • Auxílio-creche e pré-escola;
    • Seguro contra acidentes de trabalho;
    • Salário mínimo;
    • Décimo terceiro salário;
    • Jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais;
    • Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
     
     
     
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