Sumário
No universo empresarial, as variações na atividade econômica são uma constante. Muitas empresas enfrentam momentos de inatividade ou de ausência de movimentação financeira. Contudo, é crucial compreender que, mesmo nessas situações, as empresas ainda têm obrigações fiscais e contábeis a cumprir.
Neste artigo, veremos as principais obrigações acessórias que recaem sobre as empresas sem movimento ou inativas.
Uma empresa sem movimento é aquela que não teve faturamento por um período determinado. Já a empresa inativa é aquela que não teve qualquer atividade, operacional, financeira ou patrimonial, por um período determinado.
As principais obrigações acessórias das empresas sem movimento e inativas são:
DASN-Simei: a Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Jurídica é obrigatória para as microempresas e empresas de pequeno porte que não tiveram faturamento no ano-calendário. Normalmente, o prazo de entrega é até o dia 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendário.
DIPJ: a Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica é obrigatória para aquelas empresas sem movimento ou inativas, mas que, em algum momento do ano-calendário, tiveram faturamento. A declaração deve ser entregue até o dia 31 de março do ano seguinte ao ano-calendário.
Defis: é a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, obrigatória para as empresas que estão sujeitas ao Simples Nacional. A entrega é até o dia 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendário.
GFip: a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social é obrigatória para as empresas que têm funcionários. Ela deve ser entregue mensalmente, até o dia 7 do mês seguinte ao mês da competência.
GRFGTS: a Guia de Recolhimento do FGTS é obrigatória para as empresas que têm funcionários. Ela deve ser entregue mensalmente, até o dia 7 do mês seguinte ao mês da competência.
Obrigações municipais e estaduais: além das obrigações federais, as empresas inativas ou sem movimento podem estar sujeitas a obrigações em nível municipal e estadual, como a entrega de declarações e demonstrativos fiscais simplificados.
Manutenção de registros contábeis: mesmo sem movimento, é fundamental que as empresas mantenham seus registros contábeis em dia. Isso contribui para a integridade das informações e facilita futuras retomadas das atividades.
Por que cumprir essas obrigações?
O cumprimento das obrigações acessórias, mesmo para empresas sem movimento ou inativas, é de extrema importância por diversos motivos:
Prevenção de penalidades: o não cumprimento das obrigações acessórias pode resultar em multas e sanções que prejudicam o caixa da empresa.
Agilidade na regularização: ao cumprir as obrigações mesmo durante períodos de inatividade, a empresa agiliza os processos de regularização quando decidir retomar suas atividades.
Transparência e credibilidade: manter a contabilidade e as obrigações acessórias em dia, mesmo nos momentos de pausa, contribui para a transparência e a confiança junto a parceiros, clientes e órgãos reguladores.
É claro que, como empresário contábil, deve ser prioridade informar, instruir e acompanhar seus clientes mesmo quando as empresas estão sem movimento ou inativas, para que as obrigações acessórias sejam cumpridas corretamente e dentro dos prazos estabelecidos.
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Por: Luciana Marques
Revisão: Beatriz Baptista
Imagem: Lucas Loreto