Sumário
Neste mês de março termina o prazo para o empreendedor ficar quite com os tributos do Simples Nacional. Veja, agora, como regularizar a tempo qualquer pendência. Acompanhe!
O Simples Nacional, tributo que reúne impostos e contribuições, é um programa que tem como objetivo principal simplificar o cálculo dos valores da Receita, constituído de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), fazendo cumprir as obrigações tributárias, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
Logo no início deste ano, após reunião realizada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), foi definida a implementação de duas novas resoluções relacionadas ao Simples Nacional.
Conforme informação do portal do Simples Nacional , a Resolução CGSN nº 163 aprova o novo regimento interno do CGSN, obedecendo ao disposto na Lei Complementar nº 188, de 31 de dezembro de 2021, e no Decreto nº 10.938, de 13 de janeiro de 2022, que alteraram, respectivamente, a Lei Complementar nº 123, de 2006, e o Decreto nº 6.038, de 2007; bem como a resolução CGSN nº 164, na qual a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional faz valer a prorrogação do prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional até 31 de março de 2022.
Atenção ao recolhimento
Ainda em conformidade com a Resolução CGSN nº 164, também é antecipado para o dia útil imediatamente anterior o recolhimento do DAE referente ao eSocial do MEI, quando o dia de vencimento (dia sete do mês subsequente) não for dia útil bancário.
Como você pode se certificar se há pendências
Antes de mais nada, é preciso acessar o portal do Simples Nacional e pesquisar se há algum débito em aberto, qual é a sua origem e qual é a entidade encarregada de efetuar a cobrança; lembrando que é possível atestar que esses débitos podem estar à parte do Simples Nacional, ou seja, serem de fontes diferentes, podendo ser inscritas na Dívida da União.
Caso seja certificado que há débitos, o empreendedor pode vir a arcar com multas rodoviárias, federais ou trabalhistas, por exemplo.
Para ter tranquilidade e evitar problemas com a Fazenda Nacional, é preciso sanar toda e qualquer dívida, independente do programa Simples Nacional.
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Negocie suas dívidas
Como dizem por aí, cada um sabe onde o calo aperta. E se apertou, para não deixar de lado e tudo virar uma imensa bola de neve, faça a opção pelo parcelamento da dívida.
Com intuito de auxiliar na negociação de débitos, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em parceria com o Regularize e o Sebrae, lançou a Cartilha com o PASSO A PASSO, parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa, versão 4.0, no início de fevereiro.
Dentro do Programa de Retomada Fiscal, conforme descreve a cartilha, há a possibilidade de se conseguir descontos com até 100% dos juros, multas e encargos legais; porém, restritos a 70% do valor total do débito, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.
Saiba quais são as 2 modalidades liberadas para as empresas optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedores Individuais, que ainda estão disponíveis até o próximo 31 de março, com adesão ao programa até as 19h:
1 - Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional.
2 - Programa de Regularização do Simples Nacional.
Veja como escolher a modalidade que mais está de acordo com seus negócios
1- Acesse o Portal;
2- Vá em Quero Me Cadastrar - Passo a Passo para cadastro de PJ;
3- Preencha os dados solicitados para Cadastro;
4- Valide o seu Cadastro com o código enviado para o seu e-mail;
5- Consulte os débitos inscritos em Dívida Ativa;
6- Clique em Consultar todas as inscrições. Obs.: É de suma importância verificar todos os débitos em aberto, sejam eles da Dívida não previdenciária, Dívida previdência ou FGTS;
7- Após consultar, clique em Negociar Dívida, na Tela Inicial;
8- Clique em Acesso ao Sistema de Negociações – Parcelamento ou Acordo de
Transação;
9- Após, clique em Adesão e no Ícone Transação;
10- Será aberta a página com a identificação do contribuinte. Sendo assim, basta clicar em Avançar;
11- Clique no item Modalidades, para exibir todas as modalidades disponíveis para simulação. A nova modalidade, que poderá ser mais interessante ao MEI, à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte, é a número 49 - Transação Dívida ativa tributária de pequeno valor – Simples Nacional – Edital 1/2022.

- Ponto de Atenção!!
Conclusão
Como sempre falamos aqui, cada obrigação tem sua particularidade, assim como cada caso uma real necessidade. Portanto, rever as informações disponibilizadas pela Receita ajudará a compreender e executar com mais assertividade o que realmente é necessário para regularizar os débitos em aberto. Aproveite o copilado de hoje para se antecipar e não deixar para a última hora; lembrando que é importante enfatizar ao cliente que, em caso de qualquer dificuldade, deverá contar com o profissional contábil, que facilitará os processos e o levará a alcançar melhores resultados. ------ Com informações: Receita Federal Cartilha-passo-a-passo-parcelamento Legisweb Simples Nacional ---- Por: Vanessa Mandarano Revisão: Leandro Pessoa Design: Lucas Loreto