Todo empregador tem a responsabilidade de cuidar da saúde e segurança de seus colaboradores, logo, todo empregador está sujeito às normas de SST e, por conseguinte, ao eSocial.
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Com a criação do eSocial, e após diversas reuniões entre órgãos gestores e instituições e empresas privadas, notou-se a necessidade de maior atenção ao tópico Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Por se tratar de informações que precisam de conhecimento técnico, atribuído aos profissionais de medicina e engenharia de segurança do trabalho, o corpo técnico do eSocial decidiu então criar “perfis de acesso” aos processos. Assim que as prestadoras de serviço de SST podem gerar e transmitir os eventos de forma separada e independente do departamento pessoal de seus clientes, seguindo o cronograma de implementação do próprio eSocial.
Por que a necessidade de enviar os eventos para o eSocial?
O eSocial foi criado com o objetivo de abranger em um único espaço virtual todas as informações relativas a empregado e empregador, proporcionando maior segurança jurídica e controle por parte do Fisco.
Esses eventos têm importante influência na aposentadoria especial dos trabalhadores, nos pagamentos de periculosidade e insalubridade e na gestão de afastamento dos empregados.
A SST conta com vários documentos, juntamente com as normas regulamentadoras que orientam as ações e medidas que devem ser adotadas nas empresas, entretanto, o eSocial exige o envio de somente três eventos, sendo eles:
S-2210 – Comunicação de acidente de trabalho
S-2220 – Monitoramento de saúde do trabalhador
S-2240 – Condições ambientais do trabalho – Fatores de risco
Importante ressaltar que, além dos eventos citados acima, é essencial que as empresas mantenham seus programas e laudos, por exemplo o PCMSO – (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), atualizados.
Dispensa de Laudos
E, então, quando enviar o SST?
Essa é uma dúvida recorrente: é preciso enviar os eventos de SST todo mês? Para melhor compreensão, segue a tabela do tipo de evento e quando cada um deve ser enviado.
Evento |
Envio |
S-2210 |
Quando ocorre um acidente de trabalho. |
S-2220 |
Quando qualquer trabalhador realiza os exames:
- Admissional
- Periódico
- Retorno ao trabalho
- Mudança de função ou de risco ocupacional
- De monitoração pontual, se não enquadrado nos demais casos
- Demissional
|
S-2240 |
Nos casos de:
- Carga inicial de todos os trabalhadores ativos da empresa
- Carga inicial de todos os trabalhadores afastados por férias ou licença-maternidade
- Carga inicial para os trabalhadores afastados por qualquer outro motivo, mas somente na data de retorno ao trabalho
- Admissão do trabalhador
- Mudança de função dos trabalhadores
- Atualização do LTCAT da empresa
|
Por se tratarem de dados técnicos, sensíveis, a orientação é que os representantes do segmento contábil não tomem para si uma responsabilidade/obrigação relacionada ao SST, justamente por não fazer parte da sua área de atuação. Evitando assim qualquer problema, inclusive de ensejar no risco de responder por exercício ilegal da profissão.
Fonte:
Manual de orientação do eSocial
Texto: Natália Claudino
Revisão: Beatriz Baptista
Arte: Lucas Loreto
Áudio: Rosangela Diniz