Sumário
Ainda que desobrigado, contribuinte pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
Contribuintes de todo o Brasil têm até 28 de abril para apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício 2017, ano-calendário de 2016.
A novidade para 2017 é que a Receita Federal reduziu para 12 anos a idade mínima exigida para inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos que forem inclusos como dependentes. Anteriormente, a exigência alcançava apenas os dependentes com mais de 14 anos.
Neste ano, deve prestar contas ao órgão do Ministério da Fazenda quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado.
Estão obrigados, também, a apresentar o documento contribuintes:
- que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro de 2016;
- que tiveram, em 31 de dezembro de 2016, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
- obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;