eSocial: Cronograma 2019 e 10 penalidades que você precisa conhecer

eSocial: Cronograma 2019 e 10 penalidades que você precisa conhecer

11 de fevereiro de 2019 • 8 min de leitura

Sumário

    Saiba, inclusive, os valores das principais sanções.
     
    Instituído pelo Decreto nº 8373/2014, o eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas do Governo Federal que visa a unificar e simplificar a entrega dessas informações de todo o país.
    Confira, nesse post, não só o Cronograma 2019 do eSocial, com os principais prazos, etapas e substituições, como também 10 penalidades a que estão sujeitos os contribuintes, tudo, é claro, topicalizado para facilitar sua leitura.
     
    Cronograma 2019 do eSocial
    1º GRUPO –  Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00
    • Substituição GFIP FGTS: fevereiro/2019  (Circular CAIXA nº 832/2018)
    • SST: julho/2019
    2º GRUPO – Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional
    • Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
    • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019
    • Substituição GFIP FGTS: abril/2019
    • SST: janeiro/2020
    3º GRUPO – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos
    • Tabelas: 10/01/2019
    • Não Periódicos: 10/04/2019
    • Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
    • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
    • Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
    • SST: julho/2020
    4º GRUPO – Entes públicos e organizações internacionais
    • Tabelas: janeiro/2020
    • Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
    • Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
    • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução específica, a ser publicada
    • Substituição GFIP FGTS: Circular CAIXA específica
    • SST: janeiro/2021
    Penalidades (com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas Leis nº 7418/85 e nº 7855/89)
    1. Falta de registro (por empregado e cobrada em dobro se houver reincidência): R$800 a R$3000;
    2. Retenção da CTPS por mais de 48 horas: R$ 201,27;
    3. Atraso no pagamento de salário: R$ 170,26;
    4. Afastamento temporário: R$ 1.812,13 a R$ 181,284,63;
    5. Férias (por empregado): R$ 170,26;
    6. Falta de depósito de FGTS (por empregado): R$ 10,64 a R$ 106,41;
    7. Folha de Pagamento: R$ 1.812,87;
    8. Não pagamento das verbas rescisórias no prazo: R$170,26 (por empregado mais penalidade de um salário corrigido);
    9. Não informar o empregado sobre os riscos do trabalho: R$ 1.812,87 a  R$ 181.284,63;
    10. Vale transporte: R$ 170,26

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