Sumário
O novo leiaute do eSocial passou a vigorar em 19 de julho. Veja como ficará a simplificação do programa e confira as próximas fases do eSocial. Acompanhe!
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A simplificação do eSocial eliminou alguns eventos e campos que existiam no programa, o que reduziu o número de informações repassadas a ele.
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Além disso, outros benefícios foram observados pela Receita Federal, como a flexibilização das regras de validação e redução de erros no recebimento dos arquivos.
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Porém, como informa a Receita Federal, o envio das informações, seguindo o novo leiaute, deve ocorrer apenas em relação aos fatos ocorridos a partir da data de validação da versão simplificada do eSocial.
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eSocial
O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, eSocial, já existe desde 2018.
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A proposta do programa é agrupar todas as informações trabalhistas, incluindo tributos, em um único sistema.
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Na verdade, o Governo vem estudando a possibilidade de implementar programas que ajustem a fiscalização, permitindo maior controle das informações e que a lei seja abrangente para todas as modalidades empresariais.
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Apesar da intenção ser extremamente relevante, desde a implementação do eSocial as dúvidas dos empregadores e profissionais da área contábil são recorrentes.
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A simplificação vem tomando corpo e a Receita continua desenvolvendo meios para que sejam menos burocráticos e mais acessíveis todos os processos que envolvem o faseamento de cada grupo.
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Em pesquisa realizada com empresários de São Paulo, no ano de 2019, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) constatou quais seriam as dificuldades encontradas ao utilizar o programa.
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De acordo com a pesquisa realizada pela FecomercioSP, após ouvir aproximadamente 120 empresas sobre sugestões de melhorias no eSocial, o programa já necessitava de ajustes para melhorar o desempenho e estar mais compatível com a rotina dos empresários.
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Ainda conforme demonstra a pesquisa, o principal impedimento elencado pelas empresas está relacionado à dificuldade em utilizar o sistema, além dos prazos e da falta de um programa validador que notifique a existência de inconsistências nas informações, como já é feito com o sistema Sped.
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Diante da pesquisa citada, é possível perceber que os anos anteriores foram de adaptação e que esses ajustes continuam com o objetivo de tornar o programa mais eficiente.
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Regularmente o sistema passa por atualizações, como os eventos de folha de empregadores pessoa física e a Implantação da versão S-1.0, do eSocial, que passou a valer a partir de 19 de julho.
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Alterações no eSocial
Segundo a RF, há um período de convivência entre as versões antigas e a simplificada. Portanto, as informações que já foram enviadas, seguindo a versão antiga, não precisam ser reenviadas na versão simplificada. O que significa que as informações já transmitidas são utilizadas pelo sistema.
Implantação da versão S-1.0 do eSocial Simplificado
Veja, abaixo, os pontos importantes sobre o início da obrigatoriedade de eventos de folha do terceiro grupo:
- Os Segurados Especiais enviarão eventos periódicos a partir da data em que a DCTFWeb passar a ser obrigatória para as pessoas físicas, em substituição à GFIP (data a ser definida pela RFB);
- Desde o dia 21/07, as informações contempladas no S-1250 passaram a ser enviadas exclusivamente pelo evento R-2055 na EFD-Reinf.