Sumário
Exigência alcança também Microempreendedores Individuais com empregados.
Em operação desde o início de janeiro de 2018 para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões ao ano, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é a plataforma por meio da qual os empregadores comunicam ao poder público, de modo unificado, os dados relacionados aos empregados, tais como folha de pagamento, contribuições previdenciárias e escriturações fiscais.
Segundo o cronograma de implantação da ferramenta definido por seu Comitê Gestor, as demais organizações, ou seja, micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais que tenham empregados passam a ter de utilizar o sistema a partir de 1º de julho de 2018.
Nessa etapa, com início no começo do segundo semestre, a exigência refere-se à transmissão de cadastros e tabelas. Posteriormente, isto é, a partir de setembro de 2018, será a vez dos eventos não periódicos, ao passo que, em novembro, por sua vez, a obrigação chegará aos eventos periódicos.
Mais à frente, em janeiro de 2019, têm início a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) além da obrigatoriedade de comunicação dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho (SST). Também a partir de janeiro de 2019, a Administração Pública deve observância ao sistema.
Dessa forma, de acordo com seu Comitê Gestor, após inteiramente estabelecido, o eSocial será responsável por reunir, em um único ambiente, dados de mais de 44 milhões de trabalhadores.