Faltas injustificadas: como o DP deve proceder

Faltas injustificadas: como o DP deve proceder

06 de abril de 2026 • 6 min de leitura

Sumário

    Sem tempo para ler? Ouça Agora! 

    Faz parte da rotina do departamento pessoal administrar o lançamento das faltas injustificadas, o que exige atenção, conhecimento técnico e fundamento legal.

    Assim como tudo que envolve a rotina trabalhista, as faltas também têm suas particularidades, por isso é fundamental adotar rotinas seguras e padronizadas para garantir a conformidade legal.

    Neste artigo, mostraremos como o DP deve proceder diante dessas situações, desde a classificação das ausências até os impactos na folha de pagamento, passando pela aplicação das medidas disciplinares.

    Como o departamento pessoal deve proceder

    O primeiro passo é garantir que a ausência seja devidamente classificada. Nem toda ausência é injustificada, pois, existem hipóteses legais, como as previstas no artigo 473 da CLT, que abonam ausências:

    • falecimento de familiar
    • casamento
    • doação de sangue
    • comparecimento à justiça

    Apenas ausências sem respaldo legal, sem comunicação prévia ou sem apresentação de documento que comprove o motivo devem ser tratadas como faltas injustificadas, com o devido registro no controle de ponto e na folha de pagamento.

    Operacionalizando uma falta

    A atuação do DP precisa ser padronizada e bem documentada para evitar inconsistências na folha de pagamento. Caso esse processo não seja operacionalizado na sua rotina, parta do checklist abaixo:

    1 - Registrar a ausência no controle de ponto

    2 - Classificar a falta como injustificada no sistema

    3 - Realizar o desconto no salário do colaborador

    4 - Descontar o DSR, quando aplicável

    5 - Informar os eventos no eSocial

    Além da perda do DSR (Descanso Semanal Remunerado), uma ausência injustificada causa outros impactos financeiros para o trabalhador, pois reduz variáveis salariais, como médias e adicionais, além de a empresa ter o direito de aplicar medidas disciplinares, se houver previsão no código de conduta.

    As faltas também causam perda de férias, existe uma tabela que determina quantos dias de férias o funcionário usufruirá de acordo com a quantidade de faltas injustificadas no período aquisitivo, veja:

    • Até 5 faltas: 30 dias de férias
    • De 6 a 14 faltas: 24 dias
    • De 15 a 23 faltas: 18 dias
    • De 24 a 32 faltas: 12 dias

    Acima de 33 faltas no período aquisitivo, o funcionário perde as férias!

    Conclusão

    A gestão de faltas injustificadas vai além de realizar descontos na folha: padronizar processos, orientar lideranças e manter registros organizados são práticas indispensáveis para um trabalho eficiente e alinhado às exigências legais.

    O departamento pessoal exerce um papel estratégico ao garantir conformidade com a legislação trabalhista, precisão nos envios ao eSocial e segurança jurídica para a empresa.

    Por Camila Pilhalarmi | Portal Educaçao