Sumário
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Faz parte da rotina do departamento pessoal administrar o lançamento das faltas injustificadas, o que exige atenção, conhecimento técnico e fundamento legal.
Assim como tudo que envolve a rotina trabalhista, as faltas também têm suas particularidades, por isso é fundamental adotar rotinas seguras e padronizadas para garantir a conformidade legal.
Neste artigo, mostraremos como o DP deve proceder diante dessas situações, desde a classificação das ausências até os impactos na folha de pagamento, passando pela aplicação das medidas disciplinares.
Como o departamento pessoal deve proceder
O primeiro passo é garantir que a ausência seja devidamente classificada. Nem toda ausência é injustificada, pois, existem hipóteses legais, como as previstas no artigo 473 da CLT, que abonam ausências:
- falecimento de familiar
- casamento
- doação de sangue
- comparecimento à justiça
Apenas ausências sem respaldo legal, sem comunicação prévia ou sem apresentação de documento que comprove o motivo devem ser tratadas como faltas injustificadas, com o devido registro no controle de ponto e na folha de pagamento.
Operacionalizando uma falta
A atuação do DP precisa ser padronizada e bem documentada para evitar inconsistências na folha de pagamento. Caso esse processo não seja operacionalizado na sua rotina, parta do checklist abaixo:
1 - Registrar a ausência no controle de ponto
2 - Classificar a falta como injustificada no sistema
3 - Realizar o desconto no salário do colaborador
4 - Descontar o DSR, quando aplicável
5 - Informar os eventos no eSocial
Além da perda do DSR (Descanso Semanal Remunerado), uma ausência injustificada causa outros impactos financeiros para o trabalhador, pois reduz variáveis salariais, como médias e adicionais, além de a empresa ter o direito de aplicar medidas disciplinares, se houver previsão no código de conduta.
As faltas também causam perda de férias, existe uma tabela que determina quantos dias de férias o funcionário usufruirá de acordo com a quantidade de faltas injustificadas no período aquisitivo, veja:
- Até 5 faltas: 30 dias de férias
- De 6 a 14 faltas: 24 dias
- De 15 a 23 faltas: 18 dias
- De 24 a 32 faltas: 12 dias
Acima de 33 faltas no período aquisitivo, o funcionário perde as férias!
Conclusão
A gestão de faltas injustificadas vai além de realizar descontos na folha: padronizar processos, orientar lideranças e manter registros organizados são práticas indispensáveis para um trabalho eficiente e alinhado às exigências legais.
O departamento pessoal exerce um papel estratégico ao garantir conformidade com a legislação trabalhista, precisão nos envios ao eSocial e segurança jurídica para a empresa.
Por Camila Pilhalarmi | Portal Educaçao