Sumário
As regras do Crédito do Trabalhador passaram por novas atualizações e já impactam o cálculo dos descontos na rescisão. Desde julho de 2026, novas verbas passaram a ser consideradas na composição da remuneração disponível, além de mudanças importantes nos critérios de cálculo, nas garantias e na validação das informações.
Para evitar erros na parametrização e no lançamento da rescisão, confira a seguir as principais perguntas e respostas sobre as regras atualizadas do Crédito do Trabalhador.
Informação atualizada para você acompanhar as mudanças e aplicar corretamente as novas regras na rotina do Departamento Pessoal.
O que mudou no desconto do Crédito do Trabalhador na rescisão?
A partir de 23/07/26, novas rubricas passaram a integrar a composição da remuneração disponível utilizada no cálculo da garantia das verbas rescisórias, ampliando a base que pode ser considerada no desconto.
Quais rubricas devem ser levadas em consideração para encontrar a base de cálculo na rescisão?
Além daquelas já consideradas anteriormente, deve-se considerar: férias vencidas acrescidas de ⅓, férias indenizadas acrescidas de ⅓, férias proporcionais acrescidas de ⅓, férias em dobro acrescidas de 1/3 e aviso prévio indenizado.
É fundamental que a parametrização das rubricas seja feita corretamente, pois serão levadas em consideração rubricas com as naturezas salarial 6003, 6004, 6006 e 6007.
A margem de desconto mensal do Crédito do Trabalhador mudou em 2026?
Não. A margem consignável permanece em até 35% da remuneração disponível do trabalhador, conforme as regras aplicáveis ao programa de empréstimos. O que mudou para a rescisão é que ela pode variar, porém o percentual é disponibilizado pela própria Dataprev na consulta diária, dentro do Emprega Brasil, informando o CPF do trabalhador.
O empregador pode descontar todo o saldo devedor do empréstimo na rescisão?
O saldo devedor passa a ser o limite para o desconto, mas não necessariamente deve ser aplicado. É preciso calcular proventos e descontos conforme as rubricas que entram no cálculo e, sobre a base, aplicar o percentual disponibilizado pela Dataprev.
Se o resultado da equação for menor que o saldo devedor, deve ser levado em consideração o resultado encontrado para efetuar o desconto.
Se o resultado da equação for o saldo devedor ou acima do saldo dele, desconta-se o próprio saldo devedor.
Os 35% da remuneração mensal e os 35% das verbas rescisórias são a mesma coisa?
Não. Os 35% da remuneração disponível correspondem ao limite do desconto mensal. Já o percentual de até 35% das verbas rescisórias está relacionado à garantia da operação no momento do desligamento, conforme as condições do contrato do empréstimo.
O FGTS pode ser utilizado para garantir o Crédito do Trabalhador?
Sim. Conforme as regras de garantia implementadas em 2026, podem ser utilizados, nas hipóteses e limites previstos, até 10% do saldo da conta vinculada do FGTS e até 100% da multa rescisória do FGTS.
O trabalhador é obrigado a oferecer o FGTS e as verbas rescisórias como garantia?
Não. A utilização dessas modalidades depende da oferta e da autorização da garantia, conforme as regras da operação de crédito.
O que acontece quando a empresa desconta a parcela do trabalhador, mas não realiza o recolhimento?
Para as competências abrangidas pelas novas regras, o empregador deve realizar o recolhimento pelo FGTS Digital, inclusive utilizando a funcionalidade específica para parcelas vencidas, estando sujeito aos encargos previstos na legislação.
Qual rubrica registra o desconto do empréstimo no eSocial?
A rubrica 9253 (Empréstimos eConsignado - desconto) é utilizada para registrar o desconto do Crédito do Trabalhador, conforme as orientações do próprio portal.
As rubricas 6003, 6004, 6006 e 6007 são rubricas de desconto?
Não. Essas são as rubricas de provento da rescisão que podem compor a remuneração disponível utilizada para determinar o valor passível de desconto/garantia.
Quais garantias o trabalhador pode oferecer para contratar o Crédito do Trabalhador?
O trabalhador pode oferecer como garantia até 10% do saldo disponível de sua conta vinculada do FGTS, até 100% da multa rescisória do FGTS e até 35% das verbas rescisórias, conforme as condições previstas para a operação.
O trabalhador pode escolher quais garantias deseja oferecer?
Sim. A contratação permite que o trabalhador ofereça as garantias disponíveis, observadas as condições e os limites estabelecidos pela regulamentação e pela instituição financeira.
O que acontece se as verbas rescisórias não forem suficientes para quitar o saldo devedor?
Caso a garantia utilizada não seja suficiente para quitar a dívida, o saldo remanescente continua sendo de responsabilidade do trabalhador, conforme as condições do contrato e as regras aplicáveis à operação.
Existe uma ordem para utilização das garantias no desligamento?
Sim. A regulamentação estabelece uma ordem de utilização das garantias, começando pelas verbas rescisórias e, havendo saldo devedor remanescente, observa-se as demais garantias vinculadas ao FGTS, conforme as condições da operação.
Onde a empresa verifica as informações para lançar na rescisão?
Tanto o saldo devedor, quanto o percentual das garantias são visualizados no Emprega Brasil, na opção “Consultar Garantias de Verbas Rescisórias”.
O que fazer quando, na consulta da garantia das verbas rescisórias, encontrar somente uma das informações, ou saldo devedor ou percentual?
Não deve ser feito nenhum desconto, conforme nota orientativa do comitê gestor do Crédito do Trabalhador.
Qual o novo limite para desconto em rescisão?
O novo limite é o saldo devedor do empréstimo.
O que fazer quando preciso retificar uma rescisão com empréstimo consignado?
Ao enviar as informações de rescisão, elas são repassadas para a Dataprev e o vínculo é encerrado, portanto, mesmo cancelando a rescisão para retificar os dados, não será possível encontrar a consulta do empréstimo. Nesse caso, devem ser utilizadas as informações da primeira consulta para lançamento.
Como são validados os descontos do Crédito do Trabalhador?
A validação é feita por meio do Evento de Desligamento S-2299. O eSocial consulta automaticamente a Dataprev para validar o desconto, comparando a informação recebida no S-2299 com os dados disponibilizados pela Dataprev.
Se houver divergência nos valores (calculado pelo eSocial e descontado na rescisão), o portal emitirá uma advertência e a rescisão pode precisar de retificação.
Por Camila Pilhalarmi