Sumário
O Crédito do Trabalhador trouxe uma nova dinâmica para o empréstimo consignado no ambiente corporativo e, com isso, surgiram dúvidas sobre elegibilidade, limites de desconto, responsabilidades da empresa e impactos na folha de pagamento.
Para facilitar a consulta e apoiar a rotina de Departamento Pessoal e empregadores, reunimos abaixo as perguntas mais frequentes sobre o programa, desde a contratação até situações de rescisão e recolhimento.
Se a dúvida envolve desconto em folha, limites legais ou comunicação com sistemas oficiais, é bem provável que a resposta esteja aqui.
1- O que é o Crédito do Trabalhador?
O Crédito do Trabalhador é uma nova modalidade de empréstimo consignado, por meio da qual o trabalhador faz adesão ao crédito utilizando a Carteira Digital de Trabalho. Após a contratação, o desconto da parcela é feito diretamente no salário, por meio de lançamento na folha de pagamento.
2- Crédito do Trabalhador e eConsignado são a mesma coisa?
Sim, a princípio o projeto levava o nome de eConsignado, porém, após reformulação e lançamento da Portaria nº 435 do MTE, passou a ser chamado de Crédito do Trabalhador.
3- Quem tem direito ao Crédito do Trabalhador?
Trabalhadores com carteira assinada, inclusive empregados de MEI, rurais e domésticos. Também têm acesso os diretores não empregados que recolhem FGTS.
Para efetiva elegibilidade, é necessário que o cadastro enviado ao eSocial esteja dentro das seguintes categorias:
• 101 – Empregado – geral – regime CLT
• 104 – Empregado doméstico
• 721 – Contribuinte individual – diretor não empregado com FGTS
4- Empregados estrangeiros terão direto ao crédito?
Sim, desde que atendam às regras de elegibilidade mencionadas na pergunta 3.
5- Trabalhadores intermitentes e estagiários terão direito ao crédito?
Não, eles não são elegíveis, conforme a pergunta 3.
6- O que a empresa deve analisar caso o funcionário solicite o crédito, mas o empréstimo seja negado?
A empresa tem responsabilidade sobre a categoria de registro do funcionário no eSocial. (Para saber quais categorias têm direito ao crédito, consulte a pergunta 3). Portanto, caso o empréstimo seja negado, é necessário que a empresa analise qual a categoria do funcionário, se ela corresponde às passíveis de elegibilidade. Se o cadastro estiver de acordo, ainda é responsabilidade da empresa verificar se o funcionário está ativo. Atendendo a ambos os critérios, a empresa deve informar o colaborador que os pré-requisitos que cabem ao contrato de trabalho estão preenchidos.
7- O trabalhador pode desistir do empréstimo após a contratação?
Sim, ele pode desistir do empréstimo em até 7 dias após a contratação. Para isso, deve restituir o valor total recebido.
8- O trabalhador pode fazer mais de uma simulação?
Sim, o trabalhador pode simular outro empréstimo depois de 24 horas da primeira simulação.
9- A empresa faz intermediação no processo de contratação?
Não. A empresa sequer precisa ter convênio com o banco escolhido para adesão ao empréstimo, todo o processo é feito de forma autônoma pelo trabalhador.
10- Como o trabalhador contrata o crédito?
Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador solicita uma proposta, informando o valor total que deseja emprestar e a quantidade de parcelas que pretende efetuar o pagamento. Na sequência, ele deve autorizar as instituições financeiras habilitadas pelo MTE a acessarem seus dados (nome, CPF, salário recebido e tempo de empresa).
O trabalhador receberá as ofertas no próprio aplicativo em até 24 horas. Ele deve analisá-las, aceitar a mais vantajosa e, então, aderir ao crédito. Não existe intermediação por telefone, evitando assim decisões apressadas ou induções ao erro por agentes de venda de crédito. Cabe mencionar que ele pode apenas não aceitar nenhuma proposta e não aderir ao empréstimo.
11- Como a empresa saberá a respeito da adesão do empregado?
A empresa receberá uma notificação por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Os períodos de adesão são entre os dias 21 do mês e 20 do mês seguinte. No dia 21, após o fechamento do ciclo, as notificações são feitas, e vão até o dia 25.
Para acessar o DET, o empregador deve usar o endereço https://det.sit.trabalho.gov.br. Após ter se identificado pelo Gov.br e ter acessado o sistema, o empregador escolhe no menu a opção Caixa Postal e verifica as mensagens recebidas. Para mais detalhes, acesse o Manual do DET (https://det.sit.trabalho.gov.br/manual/).
12- Como a empresa lança o desconto do empréstimo na folha?
A pessoa responsável pela folha de pagamento deve acessar o Emprega Brasil (https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/login), buscar o arquivo para download e baixá-lo no computador. De acordo com o sistema de folha, ela pode lançar as informações manualmente ou importar o arquivo.
13- Independentemente do motivo, a empresa pode optar por não descontar o empréstimo do trabalhador?
Não, já que se trata de um desconto compulsório. A configuração do evento de desconto deve ser enviada ao eSocial e posteriormente ao FGTS Digital, o que resultará na composição da guia para recolhimento.
14- Existe limite para desconto?
Sim, o limite para desconto é de 35%, considerando a remuneração disponível.
15- O que é remuneração disponível?
É o valor obtido após deduzir da remuneração do trabalhador os descontos obrigatórios (como INSS e IRRF) e os demais descontos com incidência de contribuição previdenciária, bem como os descontos compulsórios (como pensão alimentícia). A remuneração disponível deve ser calculada mensalmente pelas empresas.
16- Como calcular a remuneração disponível?
Primeiro, considera-se o somatório de valores com incidência de INSS e, dessa soma, devem ser subtraídos: os eventos com incidência de INSS (por exemplo, faltas), o próprio desconto de INSS do colaborador, o desconto do Imposto de Renda e outros descontos compulsórios (por exemplo, pensão alimentícia). O resultado dessa equação será a remuneração disponível para aplicar os 35% do limite de desconto.
17- O que deve ser feito se, ao aplicar 35% de desconto sobre a remuneração disponível, o resultado for inferior ao valor de desconto do empregado obtido pelo arquivo do Emprega Brasil?
A empresa deve descontar o limite estabelecido por lei e orientar o funcionário a contatar o banco, pois o pagamento do valor remanescente deve ser feito diretamente à instituição.
18- Quantos empréstimos o trabalhador pode fazer?
O Ministério do Trabalho e Emprego permite até nove contratos de empréstimo consignado para trabalhadores CLT.
19- A empresa deve consultar o Emprega Brasil todos os meses?
Sim, pois o trabalhador pode renegociar ou mesmo quitar um empréstimo ativo junto ao banco.
20- Como é feito o desconto na rescisão?
A empresa fará o desconto da parcela sobre as verbas rescisórias, respeitando o limite de 35%.
21- O desconto na rescisão é de 35% sobre a remuneração disponível?
Não! O desconto na rescisão é referente à parcela do mês. Essa é uma dúvida frequente, pois o equivalente a 35% da remuneração disponível é mais alto que o desconto feito mensalmente, porém a regra a ser seguida é a mesma.
22- O que acontece com o valor remanescente da dívida após a demissão?
Os descontos são transferidos para o próximo empregador, ou seja, a nova empresa em que o funcionário vai trabalhar continuará fazendo os descontos na remuneração. Caso o funcionário fique sem trabalhar, a dívida deve ser quitada por ele diretamente no banco.
23- E se a demissão for por justa causa?
Em caso de demissão por justa causa, usa-se a mesma lógica de desconto, porém, como os valores pagos são restritos, caso a remuneração disponível seja inferior ao valor da parcela, ela deve ser descontada parcialmente, e o empregado quitará o restante junto à instituição financeira.
24- Em caso de recebimento de seguro-desemprego, a parcela será descontada?
Não. O seguro-desemprego é uma verba de natureza alimentar, destinada a garantir a subsistência do trabalhador demitido sem justa causa. Além disso, a base para cálculo do desconto são os proventos com incidência de INSS, e o seguro-desemprego não tem incidência de INSS.
25- O crédito pode ser descontado nas férias?
Sim, o desconto pode ser feito nas férias, sempre observando as regras do programa.
26- Como é feito o recolhimento do valor descontado?
Ao encaminhar os eventos para o eSocial, o sistema comunica o FGTS Digital. Então, na plataforma do FGTS Digital, a guia para recolhimento é emitida.
27- Se a guia não for paga no prazo, posso recalcular no FGTS Digital?
Não, caso a guia não seja paga no prazo, é necessário entrar em contato com cada uma das instituições financeiras que têm contrato ativo com os funcionários da empresa para solicitar as guias para pagamento atualizadas.
28- É possível gerar somente o valor do Crédito do Trabalhador no FGTS Digital?
Sim, é possível gerar uma guia parametrizada exclusivamente com os valores do Crédito do Trabalhador, separados do FGTS.
29- Quais são as penalidades para a empresa que não repassa o desconto do Crédito do Trabalhador?
A empresa desconta do funcionário os valores das parcelas, porém faz o pagamento da guia, pode ser acusada de apropriação indébita, crime previsto no Código Penal, e os sócios podem ser responsabilizados.
Redação Portal Educação | Netspeed