FAQs da Reforma Tributária — Perguntas e Respostas

FAQs da Reforma Tributária — Perguntas e Respostas

04 de fevereiro de 2026 • 15 min de leitura

Sumário

    A Reforma Tributária traz mudanças importantes para empresas, contadores e gestores, mas também levanta muitas dúvidas práticas no dia a dia.

    Este espaço foi criado como um material de apoio, com respostas claras e objetivas para as perguntas mais frequentes sobre o tema.

    Aqui reunimos dúvidas que surgem em conteúdos educativos, pesquisas técnicas, webinars e atendimentos reais, sempre com linguagem acessível e foco na aplicação prática. O conteúdo é atualizado periodicamente para acompanhar a evolução das regras e das regulamentações.

    (Conteúdo em atualização contínua)

    O que é a Reforma Tributária em termos simples?

    É uma reorganização do sistema de impostos sobre consumo no Brasil. O objetivo é reduzir a complexidade, padronizar regras e tornar o cálculo de tributos mais transparente para empresas e profissionais.

    A Reforma Tributária muda apenas nomes de impostos?

    Não. Ela altera a forma de cálculo, o aproveitamento de créditos e a lógica de incidência dos tributos, impactando preços, planejamento financeiro e decisões de compra e venda.

    Quando as mudanças começam de fato?

    A implementação é gradual e ocorre ao longo de vários anos. Isso permite adaptação progressiva de sistemas, rotinas fiscais e planejamento empresarial.

    Quais impostos deixam de existir com o novo modelo?

    Tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS tendem a ser substituídos por novos modelos de tributação sobre consumo, organizados em esferas federal, estadual e municipal.

    O que é o modelo de IVA Dual?

    É a lógica de dois tributos complementares sobre consumo: um de competência federal e outro compartilhado entre estados e municípios. A proposta é simplificar o sistema sem concentrar toda arrecadação em uma única esfera.

    As alíquotas já estão definidas?

    Ainda não há percentuais finais divulgados. Existem estimativas e limites de referência, mas os valores definitivos dependem de regulamentações posteriores.

    Produtos essenciais terão tratamento diferente?

    Sim. Itens considerados essenciais podem ter alíquotas reduzidas ou até zeradas, dependendo da classificação nacional e das regras definidas pelo governo.

    O Simples Nacional vai acabar?

    Não. O regime permanece, porém com ajustes na forma de cálculo e na integração com os novos tributos.

    Empresas do Simples terão direito a créditos tributários?

    Em regra, não. Esse é um dos fatores que pode influenciar decisões de migração de regime em alguns setores, especialmente quando há grande volume de compras tributadas.

    Quando pode valer a pena sair do Simples?

    Pode ser vantajoso avaliar migração quando a empresa compra muitos insumos tributados, vende majoritariamente para outras empresas ou depende de créditos para manter margem de lucro.

    O que muda para quem vende para outros estados?

    O destino da operação passa a ter maior relevância no cálculo do imposto, exigindo atenção redobrada em vendas interestaduais e atualização de sistemas fiscais.

    Sistemas contábeis precisarão ser atualizados?

    Sim. A tecnologia será essencial para cálculos automáticos, simulações de cenários e controle de créditos tributários.

    Calculadoras do governo substituem sistemas contábeis?

    Não. Elas ajudam em estimativas e validações pontuais, mas não substituem a gestão contínua, relatórios e acompanhamento mensal que os sistemas oferecem.

    Empresas precisam revisar classificação de produtos e serviços?

    Sim. A correta classificação fiscal continua obrigatória e influencia diretamente no cálculo de tributos e no aproveitamento de créditos.

    O MEI sofre impacto com a reforma?

    Microempreendedores continuam em regime simplificado, porém podem ocorrer ajustes de enquadramento e regras específicas conforme regulamentação futura.

    Haverá mudanças nas notas fiscais eletrônicas?

    Sim. Documentos fiscais tendem a receber novos campos relacionados aos tributos criados, exigindo atualização de sistemas de emissão.

    A tecnologia pode substituir o contador?

    Não. A tecnologia amplia a capacidade do profissional, permitindo foco em análise de dados, planejamento e estratégia em vez de tarefas repetitivas.

    Qual o maior erro que empresas podem cometer agora?

    Ignorar o tema até que ele se torne obrigatório. Antecipar estudos, revisar sistemas e conversar com o contador reduz riscos e evita decisões precipitadas.

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    Reforma Tributária: o que já está definido e o que ainda depende do governo

    ( Principais dúvidas do Webinar)

    O valor de IBS e CBS cobrado no pagamento será o mesmo que aparece na nota fiscal?

    Em regra, sim. O cálculo do imposto nasce na emissão do documento fiscal. O banco ou intermediador apenas executa retenção ou repasse com base nas informações transmitidas na nota, sem recalcular valores.

    Isso vale para pagamentos via Pix, cartão e boleto?

    Sim. A lógica de integração está prevista para meios eletrônicos de pagamento como Pix, cartões e boletos, vinculando o pagamento à operação documentada para automatizar o recolhimento.

    Se o imposto for recolhido no pagamento, como funcionam os créditos tributários?

    Os créditos continuam existindo. O que muda é o momento do recolhimento, não o direito ao crédito. O sistema tende a fazer compensações automáticas entre débitos e créditos, reduzindo processos manuais.

    Como fica para indústrias que compram matéria-prima direto do produtor rural?

    Depende do enquadramento do fornecedor. Se houver emissão de documento fiscal com destaque de tributos, o crédito pode ser aproveitado normalmente. Em regimes favorecidos podem existir regras específicas de crédito presumido.

    Empresas do Simples também precisam ajustar NCM e classificação fiscal?

    Sim. Mesmo no regime simplificado, a correta classificação fiscal continua obrigatória para evitar erros na cadeia de créditos do comprador e possíveis questionamentos fiscais.

    Se um crédito for tomado com NCM incorreto, o adquirente pode ser penalizado?

    Pode haver questionamento se o crédito for maior que o devido. O ideal é corrigir rapidamente por meio de carta de correção, nota de ajuste ou estorno na escrituração, mantendo registro documental da regularização.

    Redação Portal Educação