FAQs eSocial — Perguntas e Respostas

FAQs eSocial — Perguntas e Respostas

05 de fevereiro de 2026 • 22 min de leitura

Sumário

    O eSocial já faz parte da rotina de empresas e profissionais de Departamento Pessoal, mas ainda é comum surgirem dúvidas sobre eventos, prazos, correções e integrações com outras obrigações.

    Para facilitar a consulta e trazer mais segurança no dia a dia operacional, reunimos abaixo as perguntas mais frequentes sobre o sistema de conceitos básicos a situações práticas que impactam folha, encargos e declarações.

    Se a sua dúvida envolve admissões, desligamentos, retificações ou integração com a DCTFWeb, é bem provável que ela esteja respondida aqui.

    1 - O que é o eSocial?

    É um sistema do governo federal que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empresas e empregadores.

    2 - Qual o objetivo do eSocial?

    Simplificar e unificar o envio de informações, reduzir erros e aumentar a transparência no cumprimento das obrigações trabalhistas.

    3 - Quais obrigações foram substituídas com o eSocial e como elas são enviadas agora?

    Obrigações trabalhistas

    • Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados): substituído desde janeiro de 2020 pelos eventos S-2200, S-2299 e S-2399
    • Livro de Registro de Empregados: substituído gradualmente conforme cronograma de implantação pelo evento S-2200 e demais eventos cadastrais, como o S-2205
    • Rais (Relação Anual de Informações Sociais): a partir do ano-base 2019 para empresas do Grupo 1 e 2, e estendido para os demais grupos em seguida, sendo que as informações de vínculos e remunerações anuais passaram a serem feitas pelos eventos S-2200, S-1200 e S-1210
    • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): foi substituída pelo S-2210 e mantém o prazo para obrigação legal (até o 1º dia útil seguinte ao acidente ou imediato em caso de óbito).
    • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): gradualmente substituído pelo PPP eletrônico; a partir dos eventos de SST (S-2240 e S-2220), passou a ser obrigatório desde 2023 para empresas do Grupo 1 e 2

    Obrigações previdenciárias

    • GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social): foi substituída para fins de previdência social pela DCTFWeb, que é alimentada pelo eSocial e pela EFD-Reinf. Para fins de FGTS, a substituição veio com o FGTS Digital, alimentado diretamente pelo eSocial
    • Manad (Manual Normativo de Arquivos Digitais): substituído pelo eSocial e EFD-Reinf, que passaram a centralizar a entrega de informações trabalhistas e previdenciárias
    • Obrigações fiscais
    • Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte): substituída a partir do ano-base 2025, com substituição completa pelo eSocial (evento S-1210) e pela EFD-Reinf.
    • Obrigações de FGTS
    • GRF/GRRF (Guias de Recolhimento do FGTS e FGTS Rescisório): foram substituídas pelo FGTS Digital, que gera guias a partir das informações prestadas no eSocial

    4 - Como é feito o acesso ao eSocial?

    Pelo site oficial do eSocial, utilizando certificado digital ou código de acesso (dependendo do tipo de empregador).

    5 - Como são feitos os envios de informações ao eSocial?

    Os envios ao eSocial são feitos de forma eletrônica, por meio de eventos que geram arquivos digitais em layout XML. Os eventos são transmitidos ao ambiente nacional do eSocial por meio de um sistema próprio ou de um software de folha de pagamento que tenha integração com a plataforma seguindo o ciclo: geração do arquivo > assinatura digital > transmissão do evento > validação no eSocial > retorno ao sistema de folha com protocolo de recebimento válido.

    6 - Como são estruturados os eventos para envio das informações ao eSocial?

    Eventos de tabela são os eventos iniciais e cadastrais. Neles estão as informações estruturais da empresa, como estabelecimentos, cargos, rubricas e lotações, por exemplo o S-1000 (Informações do Empregador), S-1005 (Estabelecimentos) e o S-1010 (Rubricas).

    • Eventos de tabela são informações relacionadas a fatos específicos do vínculo empregatício que não têm uma data pré-determinada para ocorrer, por exemplo os eventos S-2200 (Admissão), S-2230 (Afastamento) e S-2299 (Desligamento).
    • Eventos periódicos devem ser enviados mensalmente e carregam dados de remuneração, pagamento e fechamento da folha, são eles S-1200 (Remuneração), S-1210 (Pagamentos) e S-1299 (Fechamento).

    7 - O que acontece se as informações não forem enviadas ao eSocial corretamente?

    A empresa pode receber multas e penalidades, além de prejudicar os direitos do trabalhador.

    8 - É possível corrigir um evento já fechado na folha de pagamento?

    Sim. Para corrigir o evento S-1299, é necessário reabrir a folha (S-1298), ajustar os eventos com erro (S-1200, S-1210 etc.) e, em seguida, fechá-la novamente reenviando o S-1299.

    9 - Qual a diferença entre os eventos S-1210 e S-1200?

    O evento S-1200 informa a remuneração do trabalhador, por sua vez, o S-1210 registra o pagamento efetivo. Assim, pode existir remuneração sem pagamento no mesmo período, por exemplo, uma folha gerada em atraso.

    10 - Qual a diferença entre os eventos S-2200 e S-2190?

    O S-2190 é uma admissão preliminar, enviado quando a empresa ainda não possui todas as informações do trabalhador. Ele deve ser complementado pelo S-2200 até o dia 7 do mês seguinte. Já o evento S-2200 contém todas as informações completas e substitui o S-2190.

    11 - Como corrigir um afastamento enviado com código errado (evento S-2230)?

    Para corrigir um afastamento enviado com código errado, deve-se enviar um evento de retificação com os dados corretos. Se o afastamento não ocorreu, é possível enviar um evento de exclusão para eliminar o registro incorreto.

    12 - Quais são os principais impactos do FAP e do RAT ajustados dentro do eSocial?

    O eSocial aplica automaticamente o FAP sobre o RAT informado no evento de lotação tributária (S-1020). Caso a empresa informe incorretamente o CNAE ou não atualize o FAP, haverá divergência entre o que foi calculado pelo sistema e o que é devido, podendo assim gerar multa por recolhimento incorreto.

    13 - O que acontece se uma empresa enviar o S-1200 (Remuneração do Trabalhador) antes de concluir corretamente o S-2299 (Desligamento)?

    O sistema vai considerar que o vínculo ainda está ativo e continuará gerando bases de cálculo para FGTS e previdência. Isso pode gerar inconsistências no fechamento da folha (S-1299) e cobrança indevida de encargos. O correto é transmitir o evento S-2299 e, só depois, se necessário, enviar uma retificação do S-1200.

    14 - Quais são as consequências práticas de não corrigir um erro no CPF de um trabalhador informado no S-2200?

    Um CPF incorreto impede a integração dos dados com a base da Receita Federal e com o CNIS, gerando rejeições nos eventos de remuneração (S-1200) e de contribuições (S-1210) e, até mesmo, bloqueio de benefícios previdenciários do trabalhador. A retificação deve ser feita com exclusão (S-3000) do evento errado e reenvio com os dados corretos.

    15 - Qual a diferença entre retificação e exclusão (S-3000) de eventos no eSocial?

    A retificação é usada para corrigir dados em um evento já enviado, substituindo a versão anterior. A exclusão, por sua vez, apaga totalmente o evento enviado, sendo necessária quando houve um erro estrutural, por exemplo, o envio de trabalhador no evento errado ou com o CPF incorreto. Após o processo de exclusão, o evento precisa ser reenviado corretamente.

    16 - Como o eSocial trata os desligamentos por rescisão indireta após a Nota Técnica nº 01/2023?

    Com a Nota Técnica nº 01/2023, foi criado o código de afastamento 44 – Suspensão contratual por ajuizamento de reclamação trabalhista pleiteando rescisão indireta. Isso garante o tratamento adequado da questão até a decisão judicial, evitando inconsistências na folha e na contagem de tempo de serviço.

    17 - Como o eSocial lida com empresas do Simples Nacional em relação a FGTS e INSS?

    Para o FGTS, não há diferenciação, o envio é obrigatório. Quanto ao INSS, empresas do Simples recolhem pela alíquota unificada, mas devem informar normalmente a folha no eSocial. A Receita cruza os dados enviados para validar se a apuração da contribuição previdenciária está correta.

    18 - Qual processo seguir no eSocial quando há reintegração de empregado por decisão judicial?

    Nesse caso, a empresa deve enviar o evento S-2298 (Reintegração) com a data de retorno determinada pelo juiz. Caso a rescisão já tenha sido informada, o sistema ajustará automaticamente os eventos subsequentes. Além disso, é necessário revisar os eventos de folha e os encargos retroativos, podendo gerar complementações de FGTS e contribuição previdenciária, inclusive com impactos na DCTFWeb.

    19 - Como o eSocial se integra com a DCTFWeb e qual o impacto dessa integração?

    O eSocial envia diretamente para a DCTFWeb as informações de remunerações e contribuições previdenciárias, processo que consolida os dados e gera o débito a ser recolhido à Receita Federal. Essa integração elimina a necessidade de declarações manuais e garante que apenas os valores efetivamente declarados no eSocial sejam reconhecidos para fins de recolhimento. Um erro nos eventos de remuneração impactará diretamente a DCTFWeb, podendo gerar divergências e atrasos nos pagamentos.

    20 - Como declarar no eSocial os rendimentos retroativos pagos em períodos diferentes do trabalhador?

    Quando há pagamento retroativo (como diferenças salariais, acordos ou dissídios coletivos), a empresa deve informar os valores no evento S-1200 (Remuneração) indicando o período de referência original em que o valor deveria ter sido pago. Isso garante o correto cálculo de encargos, FGTS e contribuições previdenciárias, evitando divergências com a Receita Federal e o INSS.

    21 - Como os eventos de processos trabalhistas impactam a folha de pagamento, o eSocial e a DCTFWeb?

    O evento S-2500 informa uma decisão condenatória ou um acordo judicial e o S-2501 traz os pagamentos decorrentes de um processo trabalhista. Esses eventos alimentam automaticamente a folha e a DCTFWeb, gerando recolhimento de contribuições previdenciárias e IRRF. O não envio dos eventos de processos trabalhistas pode gerar passivo fiscal e trabalhista oculto.

    Redação Portal Educação | Netspeed