Gestão de ponto: integração com o eSocial

Gestão de ponto: integração com o eSocial

03 de junho de 2025 • 11 min de leitura

Sumário

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    O registro de ponto é utilizado no ambiente de trabalho para monitorar e documentar a jornada dos empregados, controlando início e término das atividades laborais, bem como intervalos e horas extras, o que estabelece limites e evita abusos.

    Conforme artigo 58 da CLT, a jornada do empregado não pode superar 8 horas diárias e 44 horas semanais. Mas vale mencionar que existem outros tipos de jornada prevista na legislação.

    Controle de jornada

    O artigo 15 da Lei nº 13.874 de 2019 trouxe uma importante alteração na redação do parágrafo 2º do artigo 74 da CLT quanto à obrigatoriedade do controle de jornada dos colaboradores.

    A partir de então, passou a ser obrigatória a anotação da jornada de trabalho aos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores em registro manual, mecânico ou eletrônico, e a pré-assinalação do período de repouso é permitida.

    Legalmente, o controle de jornada para estabelecimentos com um número inferior a 20 empregados não é obrigatório, porém o aconselhável, visando a segurança jurídica, é que independentemente da quantidade de empregados, seja adotado um sistema de anotação de ponto.

    Para a Justiça do Trabalho, o ônus (obrigação) da prova sobre o cumprimento da jornada é do empregador. Porém, com a adoção de controle, inverte-se a regra e o empregado que deverá demonstrar a invalidade dos documentos de registro.

    Excluídos da jornada de trabalho

    Alguns cargos fogem às regras de registro de ponto. Essa situação está descrita no artigo 62 da CLT, e por não possuírem controle de jornada, logo, não possuem direito a horas extras. São eles:

    • Trabalhador externo

    • Gerentes

    • Teletrabalhadores

    Tempo à disposição

    Conforme previsão do artigo 4º da CLT, conta como tempo de serviço sempre que o empregado estiver efetivamente trabalhando ou aguardando ordens.

    Por isso, o período em que o empregado estiver dentro da empresa, mas realizando atividades particulares ou facultativas, não é considerado tempo de serviço. Por exemplo, se o colaborador estiver estudando, aguardando uma carona para ir para casa ou desenvolvendo atividades religiosas.

    Além disso, após a reforma trabalhista, não conta mais como tempo de serviço o período de deslocamento do empregado da sua casa até a empresa.

    Regime de tempo parcial

    O regime de tempo parcial pode ser dividido em dois tipos:

    a) Jornada de 27 a 30 horas semanais, sem a possibilidade de realização de horas extras

    b) Jornada de até 26 horas semanais, com a possibilidade de realização de até 6 horas extras por semana

    Na jornada parcial, o salário pode ser pago proporcionalmente à jornada, desde que o valor da hora não seja inferior ao mínimo legal ou ao estipulado em convenção/acordo coletivo.

    Intervalo interjornada

    Entre um dia de trabalho e o outro, o trabalhador tem direito a um descanso de pelo menos 11 horas consecutivas. Se esse direito for desrespeitado o trabalhador tem o direito de receber as horas extras.

    Para ficar mais fácil, veja este exemplo: se entre uma jornada e outra o empregado descansou somente 10 horas, ele terá direito ao pagamento de 1 hora extra com o acréscimo de 50%.

    S-2200 e S-1200 no eSocial

    O evento responsável por transmitir as informações de admissão do colaborador ao eSocial é o S-2200. Nele também é informado o tipo de jornada contratual, o que exige atenção.

    De acordo com a legislação, é permitido realizar até duas horas extras por dia. Por isso, o pagamento recorrente de grandes quantidades de horas extras na folha de pagamento, por meio do S-1200, por exemplo, pode ativar um alerta no eSocial e resultar em fiscalização ao empregador.

    Outro ponto que é preciso respeitar é a interjornada, a legislação não veda a realização de horas extras, porém o intervalo mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra precisa ser cumprido.

    A melhor forma de registrar

    A marcação do ponto proporciona segurança jurídica para o empregado e o empregador, por isso, a Netspeed tem como ferramenta para facilitar os registros o NetPonto.

    Com o sistema NetPonto, é possível fazer importação de marcações, apontamento, cálculo de horas extras, adicional noturno, faltas e atrasos, até a impressão do cartão de ponto, além da integração com o Folha de Pagamento Netspeed.

    Por meio da integração de dados com o sistema Folha, os dados dos colaboradores podem ser importados, bem como, exportar o resumo de cálculos, como horas extras, horas de adicional noturno, atrasos e faltas.

    por: Natalália Claudino

    Revisão: Beatriz Baptista

    Imagem: Freepik