Sumário
Fique por dentro das principais mudanças em relação ao ano anterior.
Falta pouco tempo para o término do prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) 2019. A DIRF é exigida de empresas que realizaram alguma espécie de retenção de Imposto de Renda ou outras contribuições que incidem sobre a folha de pagamento.
A partir disso, verifique a seguir os detalhes mais importantes a respeito desta obrigação, tais como data limite para transmissão, quais contribuintes devem entregá-la, a quais penalidades estão sujeitos além das principais mudanças de 2019 em relação ao ano anterior.
Prazo para envio da DIRF 2019
Os contribuintes enquadrados na exigência de apresentação da DIRF 2019 tem de realizar a entrega da declaração até as 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2019.
A transmissão é realizada por intermédio do aplicativo Receitanet, que conta com um conjunto de validações de informação. Vale lembrar que, caso haja inconsistências, erros serão apresentados, o que consequentemente fará com que o envio não seja admitido.
O recibo relacionado ao envio passa a estar disponível somente em situações com validações sem erros.
Quem deve entregar a DIRF 2019?
A DIRF 2019 é exigida de pessoas físicas e jurídicas que, no transcorrer do ano-calendário de 2018, tenham pagado ou creditado rendimentos sobre os quais tenha existido algum tipo de retenção.
Nesse sentido, a DIRF abrange o Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) e as Contribuições Sociais Retidas, como CSL, PIS-Pasep e Cofins.
Penalidades DIRF 2019
Os contribuintes que não entregarem a obrigação acessória ou realizarem a entrega sem observar o prazo determinado pela legislação, assim como apresentarem a DIRF com incorreção ou omissão de informações, estarão suscetíveis ao pagamento das seguintes multas:
- Percentual de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o valor dos tributos e contribuições declarados no documento, mesmo que pagos em sua integralidade, na situação de ausência de entrega da DIRF ou sua entrega depois do prazo, limitada a 20%;
- Penalidade mínima na quantia de R$200 para as pessoas físicas, pessoas jurídicas inativas e pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
- Multa na quantia de R$500 nos demais casos.
- previsão de exigência de declaração das informações relativas aos beneficiários de rendimentos de honorários advocatícios de sucumbência, pagos ou creditados aos ocupantes de cargos específicos do serviço público (advogado da União, procuradores e cargos suplementares).
- A segunda, por sua vez, é a exclusão da exigência de apresentação da DIRF 2019 por Pessoas Jurídicas vinculadas à organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Caso a empresa não se enquadre em nenhum dos dois pontos citados, o processo de entrega é praticamente idêntico ao do ano anterior.
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