Sumário
Saiba também o que distingue essa obrigação da ECF.
Com mais de 10 anos de funcionamento, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) tem por objetivo unificar as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas.
Nesse conteúdo, vamos tratar da Escrituração Contábil Digital (ECD), alertando para a data limite de transmissão da obrigação, além de quem necessita entregá-la e o que a diferencia da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
O que é Escrituração Contábil Digital (ECD)?
A ECD faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e visa à substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, isto é, refere-se à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
- Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
- Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
- Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos;
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