Sumário
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma das principais obrigações tributárias dos contribuintes brasileiros. Ainda que seja um processo repetido todos os anos, sempre surgem dúvidas e atualizações que precisam de atenção. Para o exercício 2025 (ano-calendário 2024), é fundamental entender quem está obrigado a declarar, quais documentos são necessários e como proceder em cada etapa. Neste guia, você encontrará uma explicação detalhada, com linguagem simples e direta, mas repleta de informações essenciais para não cair nas armadilhas do Fisco. Vamos lá!
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1. Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
A cada ano, a Receita Federal atualiza os critérios de obrigatoriedade. Embora nem todos os detalhes para 2025 estejam formalmente divulgados (pois atualizações legais podem ocorrer ao longo do tempo), normalmente é obrigado a declarar quem se enquadra em pelo menos um dos requisitos:
- Rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, aluguéis etc.) acima do limite definido pela Receita Federal no ano-calendário (em 2024, para a declaração de 2025).
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de um determinado valor (por exemplo, alguns tipos de investimentos, como poupança, LCI, LCA, rendimentos de bolsa de valores, prêmios de loterias, entre outros).
- Alienação de bens (venda de imóvel, veículo ou qualquer outro bem sujeito a ganho de capital) em que houve lucro tributável.
- Operações em bolsa de valores (ações, fundos imobiliários, ETFs, derivativos), quando houve movimentação ou posse de ativos acima dos valores mínimos estabelecidos ou quando a soma de vendas mensais ultrapassou determinados limites.
- Propriedade de bens ou direitos (como imóveis, terrenos, veículos, aplicações financeiras) com valor total superior ao limite estabelecido pela Receita (valor de aquisição, não necessariamente de mercado).
- Atividade rural com receita bruta anual acima do limite estabelecido ou que deseja compensar prejuízos de anos anteriores.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano anterior e permaneceu até 31 de dezembro de 2024.
Dica: mesmo que você não se enquadre em nenhuma das regras de obrigatoriedade, pode ser vantajoso declarar o IR para receber eventuais restituições ou manter o cadastro atualizado na Receita.
Prazo de entrega da declaração
Tradicionalmente, o período para entrega da declaração ocorre entre março e abril de cada ano, mas o prazo exato para 2025 será divulgado pela Receita Federal em instrução normativa específica. Fique de olho:
Início do prazo: geralmente em março
Término do prazo: normalmente até o final de abril (dia 30, na maior parte dos anos)
Atenção: entregar a declaração fora do prazo acarretará multa, que pode ser de no mínimo R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Portanto, organize-se com antecedência.
Documentos necessários
Reunir a documentação antecipadamente é fundamental para evitar erros. Eis a lista básica do que você deve ter em mãos:
Informações pessoais
- CPF, data de nascimento, título de eleitor (se necessário).
- Dados bancários para restituição ou débito automático das cotas do imposto.
Comprovantes de rendimentos
- Informes de rendimentos de salário (empregador)
- Benefícios do INSS (aposentadoria, pensão)
- Rendimentos de aluguéis (se for o caso), com resumo mensal do que foi recebido e eventuais despesas dedutíveis (IPTU, condomínio, taxas)
- Retiradas de pró-labore ou distribuição de lucros (para sócios de empresas)
- Informes de aplicações financeiras (bancos, corretoras, fintechs)
- Outros rendimentos como pensão alimentícia recebida etc.
Comprovantes de pagamentos dedutíveis
- Despesas médicas e odontológicas (consultas, exames, internações, planos de saúde)
- Despesas com educação (mensalidades de graduação, pós-graduação, educação infantil)
- Contribuições para previdência social e previdência complementar
- Recibos de doações a projetos incentivados (Lei Rouanet, Fundos da
- Infância e do Adolescente etc.), se quiser abater dentro dos limites legais
Informes de bens e direitos
Documentos que comprovem a situação patrimonial até 31/12/2024, como Registros de imóveis, veículos, saldos em conta corrente, aplicações financeiras, criptoativos (moedas digitais, tokens), entre outros.
Documentação de compra e venda de bens (imóveis, carros, motos etc.) ocorridas ao longo de 2024.
Informes de dívidas e ônus reais
Financiamentos, empréstimos, saldos de cartões de crédito parcelados, financiamentos imobiliários etc.
Dica de organização: crie uma pasta (física ou digital) e vá reunindo, ao longo do ano, todos os comprovantes financeiros e de despesas dedutíveis. Assim, você evita a correria de última hora.
Tipos de declaração: completa ou simplificada
O contribuinte pode optar entre dois modelos de declaração:
Declaração Completa (modelo completo)
- Ideal para quem tem muitas despesas dedutíveis (médicas, educação etc.)
- As deduções são informadas individualmente
Em geral, quem tem dependentes ou gasta muito com saúde e educação se beneficia
Declaração Simplificada (desconto padrão)
Aplica-se um desconto padrão (atualmente, de 20% sobre os rendimentos tributáveis, respeitado um teto definido pela Receita)
Indicada para quem não possui tantas despesas dedutíveis ao longo do ano
Como escolher?
Ao preencher os dados no programa do IRPF, ele próprio faz o cálculo e indica qual modelo é mais vantajoso.
É bom comparar ambos antes de transmitir a declaração.
Passo a passo para preencher a declaração
Embora a Receita Federal constantemente modernize o sistema, os passos básicos seguem uma lógica semelhante a cada ano. Este é o roteiro geral:
- Baixe ou acesse o programa/portal da Receita
- Há diferentes formas de fazer a declaração: pelo programa IRPF instalado no computador, pelo app oficial em dispositivos móveis ou pelo Portal e-CAC (via login Gov.br)
- Atualize seus dados cadastrais
- Endereço, telefone, e-mail, entre outros (isso evita pendências)
- Insira todos os valores recebidos em 2024, divididos pelas categorias (rendimentos tributáveis, isentos etc.)
- Informe as despesas dedutíveis
- Gastos médicos, educação, contribuições à previdência, entre outros que sejam legalmente permitidos
- Seja organizado e mantenha os comprovantes guardados; a Receita pode pedir comprovação em caso de malha fina
- Descreva seus imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações, saldo em carteira de criptomoedas etc. Sempre use o custo de aquisição e não o valor de mercado para declarar
- Registre empréstimos, financiamentos e parcelamentos relevantes
Revise tudo
Antes de enviar, confira se não há campos em branco ou informações incompatíveis. Fique atento a divergências entre informes!
Transmita a declaração
- Certifique-se de ter boa conexão com a internet e utilize o certificado digital ou o login via Gov.br, se aplicável
- Finalizando, imprima ou salve o recibo de entrega
Dica: verifique a situação do processamento de sua declaração no Portal e-CAC para confirmar se tudo foi aceito corretamente pela Receita Federal.
Principais deduções e benefícios
Saber quais gastos podem ser abatidos é crucial para pagar menos imposto ou receber maior restituição. Dentre os principais, destacam-se:
- Dependentes: existe um valor máximo anual abatido por dependente (dependendo das regras vigentes)
- Despesas médicas: não há limite de valor, porém devem ser comprovadas (consultas, exames, cirurgias, planos de saúde)
- Despesas com educação: limitadas a um teto anual por pessoa (o valor varia a cada exercício fiscal)
- Previdência oficial e privada (PGBL): podem ser abatidas até um limite (porcentagem dos rendimentos tributáveis)
- Contribuições de empregado doméstico: há a possibilidade de dedução de parte das contribuições previdenciárias do empregado doméstico, caso as regras sejam mantidas pela legislação
Atenção: sempre guarde os recibos por no mínimo cinco anos. A Receita pode solicitá-los a qualquer momento nesse período.
Restituição ou imposto a pagar
- Cálculo da restituição: se, ao final da declaração, o imposto retido durante o ano (ou pago via carnê-leão e outros) for maior que o devido, você tem direito à restituição
- A Receita paga as restituições em lotes, geralmente iniciando entre maio e junho e se estendendo até dezembro
Imposto a pagar: se o valor do imposto devido for maior que o recolhido, você deve quitar a diferença:
- Pode ser parcelado em até 8 cotas, desde que cada uma seja de no mínimo R$ 50
- A primeira cota (ou cota única) deve ser paga até o fim do prazo de entrega da declaração
As demais cotas sofrem acréscimo de juros com base na taxa Selic
Dica: se for parcelar, é possível optar pelo débito automático em conta, facilitando o processo e evitando atrasos.
Erros comuns que podem levar à malha fina
- Omitir rendimentos: principalmente de empregos anteriores, aluguéis ou qualquer outra fonte de renda
- Informar valores diferentes dos informes oficiais: os valores devem bater com aqueles declarados pelas fontes pagadoras e pelos bancos
- Usar dados equivocados de despesas médicas: informar despesas sem comprovante ou sem a devida compatibilidade (valor total muito alto, por exemplo)
- Esquecer de declarar resgates de previdência privada (VGBL, PGBL)
- Erros na identificação de bens: declarar imóvel com valor de mercado em vez do valor de aquisição
- Negligenciar pequenas vendas de ações: mesmo se não houve imposto a pagar, a Receita controla todo tipo de negociação
- Como evitar: reúna a documentação correta, preencha com atenção e compare com os informes oficiais. Em caso de dúvida, consulte um contador ou acesse o Perguntão da Receita Federal para orientações.
Dicas finais para uma declaração tranquila
- Organização preliminar: mantenha uma planilha com rendimentos e gastos ao longo do ano para facilitar na hora de declarar
- Mantenha as notas fiscais e os recibos: tudo que você pretende deduzir precisa estar bem documentado
- Atualize cadastros: CPF de dependentes, mudança de estado civil, endereço etc.
- Acompanhe as mudanças legais: fique atento a possíveis atualizações de deduções, prazos e alíquotas
Dúvidas? Esteja Atento!
Ao lidar com a declaração do Imposto de Renda 2025, é essencial que você, contador, esteja sempre atualizado e atento às informações relevantes.
Continue acompanhe as publicações e comunicados da Receita Federal. Mudanças na legislação tributária podem afetar a forma como a declaração deve ser feita, incluindo novas deduções, prazos e obrigações.
Conclusão
A declaração do Imposto de Renda 2025 exige atenção e cuidado para não incorrer em erros que possam levar à temida malha fina. Ainda que as regras gerais sejam semelhantes aos anos anteriores, sempre pode haver mudanças pontuais em limites, deduções e prazos — por isso, é fundamental acompanhar as notícias e as instruções normativas da Receita Federal.
Principais pontos para lembrar:
- Verifique se você se enquadra nos critérios de obrigatoriedade
- Organize toda a documentação com antecedência
- Analise qual modelo de declaração (completo ou simplificado) é mais vantajoso
- Revise cuidadosamente as informações antes de transmitir
Fique de olho nos prazos, pois a multa por atraso pode pesar no bolso
Seguindo este passo a passo e observando as dicas, você terá segurança ao enviar a sua declaração. E claro, em caso de dúvidas específicas ou de situações mais complexas (como operações de day trade na bolsa de valores, herança, partilha de bens, criptomoedas etc.), contar com o apoio de um contador ou profissional especializado faz toda a diferença.
Boa declaração e sucesso em sua organização tributária!
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por: Walnner Maxuel
Revisão: Beatriz Baptista
imagem: Freepik
