Guia para atestados: não erre mais na contagem e no envio ao eSocial

Guia para atestados: não erre mais na contagem e no envio ao eSocial

26 de janeiro de 2026 • 12 min de leitura

Sumário

    Sem tempo para ler? Ouça Agora!

    A gestão de atestados não se resume a, simplesmente, lançar informações no sistema de folha para abater faltas ou ausências, é necessário atenção à quantidade de dias, ao CID da doença ou se há mais de um atestado em determinado período.

    Erros na contagem de dias, no enquadramento previdenciário ou no envio das informações ao eSocial podem resultar em inconsistências cadastrais, retrabalho e até penalidades para a empresa.

    Pensando nisso, este guia foi elaborado para orientar o profissional de DP sobre como tratar os atestados de forma correta, segura e alinhada às exigências legais do eSocial, evitando falhas comuns e garantindo a conformidade dos registros.

    Base para lançamentos:

    Todo lançamento de atestado deve ser feito utilizando o eSocial como orientador, pois, a partir dele, é possível gerar corretamente os registros que norteiam os códigos e os dias de afastamento.

    Vamos contextualizar as informações:

    O que é considerado atestado para o eSocial

    Para o eSocial, atestados são documentos que justificam afastamentos do trabalhador, com ou sem repercussão na folha, podendo ou não gerar benefício previdenciário.

    Podem ser:

    • Atestado médico
    • Atestado odontológico
    • Licença-maternidade
    • Auxílio-doença
    • Auxílio por acidente de trabalho
    • Outros afastamentos previstos na legislação

    Importante: nem todo atestado gera afastamento previdenciário, mas todo afastamento relevante deve ser informado ao eSocial.

    Quando deve ser enviado o atestado?

    1- Quando houver afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho ou doença decorrente do trabalho com duração não superior a 15 dias, deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente da ocorrência do fato.

    2- Quando houver afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza ou doença com duração superior a 15 dias, deve ser enviado até o 16º dia da sua ocorrência.

    3- Quando houver afastamento por acidente ou doença relacionado ou não ao trabalho, com qualquer duração, se ocorrer dentro do prazo de 60 dias do retorno de afastamento anterior pela mesma doença, que tenha gerado recebimento de auxílio-doença, deve ser enviado no primeiro dia do novo afastamento.

    Geralmente, não é obrigatório informar atestados por motivo de doença com período inferior a 15 dias, porém, aqui tem uma pegadinha!

    • Havendo outros atestados pelo mesmo motivo de afastamento, no período de 60 dias, o envio se torna obrigatório! Cabe mencionar que o prazo máximo é no dia em que a soma dos dias afastados completa 16 dias.

    Importante: essa regra se aplica apenas para atestados de doença não relacionada ao trabalho. Para atestados de doença ou acidente de trabalho, mesmo que inferior a 15 dias, deve ser enviado para o eSocial!

    E por falar em prazo…

    Prazos de envio

    • Acidente ou doença do trabalho (qualquer duração):
      Até o 15º dia: enviar até o dia 15 do mês seguinte.S
      Superior a 15 dias: enviar até o 16º dia do afastamento.

    • Acidente ou doença NÃO relacionada ao trabalho:
      Até 15 dias: enviar até o dia 7 do mês seguinte, a menos que ocorra outro afastamento pela mesma doença em 60 dias, somando mais de 15 dias.
      Superior a 15 dias (ou se somados): enviar até o 16º dia do afastamento.

    • Retorno por mesma doença (dentro de 60 dias):
      Enviar no primeiro dia do novo afastamento, mesmo que seja apenas um dia, se o retorno ocorrer dentro dos 60 dias do afastamento anterior que gerou benefício previdenciário.

    • Demais afastamentos (que não se enquadram nos casos acima):
      Enviar até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência ou até o envio dos eventos mensais de remuneração relacionados.

    Eventos do eSocial

    O evento para envio do afastamento é o S-2230, ele deve ser utilizado para doença comum.

    • Acidente de trabalho
    • Licença-maternidade
    • Licença-paternidade
    • Afastamento por determinação judicial
    • Outros afastamentos legais, como férias

    Tabela 18 do eSocial

    Cada tipo de afastamento tem um código descrito no Tabela 18 do eSocial. Essa informação é fundamental para o registro da ausência do funcionário e causa impacto direto para INSS, FGTS, estabilidade e benefícios previdenciários. Veja:

    Código 01 - Acidente/doença de trabalho

    Código 03 - Doença comum

    Código 05 - Licença-maternidade

    Código 06 - Licença-paternidade

    Código 07 - Serviço militar

    Código 10 - Afastamento por suspensão disciplinar

    Lembrando que a Tabela 18 lista aproximadamente 40 códigos para cada tipo de afastamento, estes são alguns dos principais. Caso seja necessário, consulte a tabela!

    Conclusão:

    A gestão de atestados é mais complexa do que parece e exige análise do profissional de DP, bem como boas práticas na rotina, por exemplo um checklist das informações.

    Este guia é uma excelente ferramenta para nortear e validar afastamentos enviados anteriormente. 

    Por Camila Pilhalarmi