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O Imposto de Renda do MEI pode gerar dúvidas entre os microempreendedores que, por terem um CNPJ ativo como microempreendedor individual, acreditam não precisariam se preocupar com a declaração do Imposto como pessoa física, porém, isso nem sempre é verdade.
Dependendo do faturamento e do valor considerado como rendimento tributável, o MEI precisa sim entregar a declaração anual como pessoa física, além da declaração da pessoa jurídica, esta última obrigatória em qualquer circunstância.
Neste artigo, vamos abordar essas especificações, pois entender tais regras é fundamental para manter a regularidade fiscal e evitar problemas com a Receita.
Microempreendedor precisa declarar Imposto de Renda?
Ser MEI não obriga, automaticamente, o empreendedor a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física. A obrigatoriedade para ele, assim como para qualquer outra pessoa física, obedece aos critérios definidos pela Receita Federal, como limite de rendimentos tributáveis, posse de bens ou determinadas operações financeiras.
De forma simplificada, a pessoa física precisa verificar:
● Se teve rendimentos tributáveis acima do limite anual estabelecido pela Receita
● Se possui bens ou direitos acima do valor mínimo exigido para declaração
● Se realizou operações em bolsa de valores ou ganhos de capital
Como calcular o rendimento do MEI para o Imposto de Renda
Pensando na pessoa jurídica, um dos pontos mais importantes é entender que nem todo o faturamento é considerado rendimento tributável. A Receita Federal permite a dedução de uma parcela como lucro presumido, que varia conforme a atividade.
Veja os percentuais mais comuns:
● 8% para comércio, indústria e transporte de carga
● 16% para transporte de passageiros
● 32% para prestação de serviços
O restante do faturamento pode ser considerado lucro isento, desde que o empreendedor mantenha controle financeiro adequado e, preferencialmente, um relatório mensal de receitas.
Diferença entre DASN-Simei e IRPF
O MEI possui duas obrigações diferentes: a Declaração Anual do MEI (DASN-Simei) e, se estiver dentro das regras, a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Um erro comum entre empreendedores é confundir essas duas obrigações fiscais!
A DASN-Simei é uma declaração obrigatória para todo MEI e informa o faturamento anual do negócio. Já o Imposto de Renda Pessoa Física, como o nome sugere, avalia os rendimentos da pessoa física, incluindo os valores recebidos do MEI e, se for o caso, outras fontes de renda.
Ou seja:
● DASN-Simei: declaração da empresa (MEI)
● IRPF: declaração da pessoa física do empreendedor
Mesmo quem não precisa declarar o IRPF deve entregar a DASN-Simei todos os anos para manter o CNPJ regular.
Conclusão:
A organização financeira é fundamental para evitar erros nas declarações do Imposto de Renda. Controlar receitas, separar contas pessoais das contas do negócio e registrar retiradas de pró-labore ou de lucros são práticas fundamentais para todo microempreendedor.
Além de facilitar a declaração, esse controle ajuda o empreendedor a entender melhor a saúde financeira do negócio e a tomar decisões mais estratégicas. Contar com o apoio de um profissional de contabilidade também traz segurança e evita problemas com o Fisco.
Por Camila Pilhalarmi | Portal Educação
