IRPF 2023: o que mudou?

IRPF 2023: o que mudou?

11 de abril de 2023 • 25 min de leitura

Sumário

    A Receita Federal apresenta anualmente quem são os contribuintes que estão obrigados a entrega do Imposto de Renda. É também quando se verifica se o imposto, pago ou retido na fonte, durante todo o ano-calendário, equivale ao efetivamente devido. Porém, nada impede que a declaração seja apresentada espontaneamente. Acompanhe o post de hoje!
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    Geralmente, isso ocorre quando o contribuinte pretende restituir o Imposto de Renda, o que é possível somente depois da apuração do que foi declarado. Assim, após incluir as informações solicitadas pelo programa gerador, quanto a rendimentos, bens, direitos, dívidas e pagamentos efetuados no decorrer do ano-calendário, é que será apurado efetivamente o Imposto de Renda a pagar ou restituir. 
    No primeiro caso, o contribuinte pode efetuar o pagamento em até oito parcelas mensais, iguais e sucessivas, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50. O pagamento da cota única ou da primeira parcela é até o último dia do prazo para entrega da declaração, e as demais parcelas são pagas até o último dia útil de cada mês, corrigidas pela taxa Selic acumulada mensalmente e de 1% no mês do pagamento.
    Já para os casos de o contribuinte apurar Imposto de Renda a restituir, a Receita Federal faz a devolução do valor em cinco lotes, também devidamente corrigido pela taxa Selic acumulada no período.
     

    Quem deve declarar? 

    Deve declarar Imposto de Renda o cidadão:
    • residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
    • que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil
    • que adquiriu, em qualquer mês, ganho capital na alienação de bens ou direitos sujeitos a incidência de imposto 
     
    Em relação à atividade rural, também deve declarar o cidadão:
    • que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
    • que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou mesmo de 2022
    • que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. 
     
    Vejamos o que mudou para a entrega da declaração em 2023!
     
    Campanha Sou Cidadão Solidário 
    A instrução normativa que regulamenta a entrega do Imposto de Renda em 2023 é a IN RFB Nº 2134
     
    A primeira mudança que o documento trouxe é a campanha Sou Cidadão Solidário. Com a novidade, todo contribuinte que tem imposto na sua declaração pode doar uma parcela do valor devido para entidades que são atreladas à Secretaria Especial da Receita Federal, em âmbito nacional, estadual ou municipal, sem onerar a sua tributação. 
    Em outras palavras, todo contribuinte que ao final da sua declaração teve um valor de imposto a pagar pode direcionar uma parcela do dinheiro para essas entidades beneficentes. Não se paga mais imposto e nem se tem a restituição diminuída, respeitando o limite máximo de 6% do valor devido. 
     
     

    Prazo de entrega

    Neste ano, o período de entrega da declaração é de 15 de março até 31 de maio.
     
    Em relação ao ano passado, o prazo para entrega da declaração foi estendido, prorrogou-se o início, que antes era no começo do mês, para que dê tempo hábil para o cruzamento das informações de outras obrigações acessórias no banco de dados da Receita Federal, assim, elas já estarão na declaração pré-preenchida do contribuinte.
     
     

    Vencimento das cotas 

    • Débito automático até 10 de maio 
    • Vencimento da 1° cota ou cota única até 31 de maio
    • Vencimento das demais cotas até o último dia de cada mês, até dezembro 
    • DARF de destinação das doações até 31 de maio 
     
    O contribuinte que optar pela campanha Sou Cidadão Solidário deve fazer o pagamento do DARF até 31 de maio, caso não recolha até o prazo, a doação não se realizará.
     

    Lotes de restituição 

    Permanecem os cinco lotes de restituição, sendo: 
     
    • 1° lote: 31 de maio 
    • 2° lote: 30 de junho
    • 3° lote: 31 de julho
    • 4° lote: 31 de agosto
    • 5° lote: 29 de setembro
     
    Novidade na priorização do recebimento
     
    Outra novidade é a priorização do recebimento, o primeiro lote vai ter restituição em 31 de maio para o grupo prioritário que será dividido em cinco faixas, sendo elas: 
     
    • Idosos com idade igual a 80 anos
    • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave 
    • Contribuinte com o magistério como maior percentual de fonte de renda
    • Contribuintes que utilizaram o pré-preenchimento ou a restituição por Pix
    A restituição por Pix será sempre pela chave CPF, outro tipo de chave não é computada pelo programa para fins de restituição. A restituição fica travada na Receita. Portanto, atenção!
    • Demais contribuintes 
     
     
    Mudanças também na obrigatoriedade de entrega para quem realizou operações em bolsa de valores!
     
    Anteriormente, todo investidor que operava no mercado de ações, em bolsa de valores e assemelhados tinha a obrigatoriedade de apresentar a declaração só pelo fato de realizar tais operações. Para este ano, a regra mudou. 
    Ficam obrigados à declaração os contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores, de mercadorias e futuros e transações assemelhadas nas quais, no ano-calendário, a soma da alienação foi superior a R$ 40 mil ou, então, aqueles que apuraram ganhos líquidos sujeitos à incidência de Imposto de Renda.
     

    Declaração pré-preenchida 

     
    Para entrega da declaração pré-preenchida, só terão acesso os usuários que tenham a conta Gov.br nível ouro ou prata. 
     
    • Quando o contribuinte opta pelo pré-preenchimento, automaticamente, a Receita Federal recupera informações de declarações anteriores para a nova declaração. 
     
    • Rendimentos e pagamentos informados nas obrigações DIRF, DMED, DIMOB e carnê-leão também serão transmitidos automaticamente para a nova declaração.
     
    • Contribuições de previdência privada informada na e-financeira. 
     
    • Imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, quando informados na Declaração de Operações Imobiliárias, também vêm automaticamente para a ficha de bens e direitos. 
     
    Muita atenção!
    A Receita Federal reforçou que, embora as informações venham de forma automática, cabe ao contribuinte a responsabilidade de revisar os dados. Se alguma informação for declarada errada, mesmo sendo pré-preenchida pela própria Receita, a responsabilidade é do contribuinte.
     

    Recuperação das informações no pré-preenchimento 

     
    A nova funcionalidade é a autorização de acesso, na qual o contribuinte pode conceder a um terceiro o acesso a suas informações no banco de dados da Receita Federal, por meio do serviço Meu Imposto de Renda. 
     
    • Autorização permitida para único CPF
    • CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas
    • Prazo máximo de autorização de seis meses
    • Acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda
     
    Por exemplo, se pessoas da mesma família que estão obrigadas ao Imposto de Renda e querem centralizar a entrega, cada contribuinte dessa família pode realizar uma autorização para que um único CPF faça o acesso e a entrega da obrigação de todos. 
     
     
    “Todas as mudanças foram no sentido de melhorar o preenchimento e o cumprimento da obrigação, como também aumentar a transparência no processo de entrega da declaração” afirmou o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa IR 2023. 
     
    A Receita Federal estima uma média de 39 milhões de declarações do IRPF neste ano. 
     
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    Por: Natália Claudino
    Revisão: Beatriz Baptista
    Arte: Lucas Loreto
    Edição de áudio: Rosangela Diniz
     
     
     
     
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