Sumário
A Receita Federal apresenta anualmente quem são os contribuintes que estão obrigados a entrega do Imposto de Renda. É também quando se verifica se o imposto, pago ou retido na fonte, durante todo o ano-calendário, equivale ao efetivamente devido. Porém, nada impede que a declaração seja apresentada espontaneamente. Acompanhe o post de hoje!
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Geralmente, isso ocorre quando o contribuinte pretende restituir o Imposto de Renda, o que é possível somente depois da apuração do que foi declarado. Assim, após incluir as informações solicitadas pelo programa gerador, quanto a rendimentos, bens, direitos, dívidas e pagamentos efetuados no decorrer do ano-calendário, é que será apurado efetivamente o Imposto de Renda a pagar ou restituir.
No primeiro caso, o contribuinte pode efetuar o pagamento em até oito parcelas mensais, iguais e sucessivas, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50. O pagamento da cota única ou da primeira parcela é até o último dia do prazo para entrega da declaração, e as demais parcelas são pagas até o último dia útil de cada mês, corrigidas pela taxa Selic acumulada mensalmente e de 1% no mês do pagamento.
Já para os casos de o contribuinte apurar Imposto de Renda a restituir, a Receita Federal faz a devolução do valor em cinco lotes, também devidamente corrigido pela taxa Selic acumulada no período.

Quem deve declarar?
Deve declarar Imposto de Renda o cidadão:- residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
- que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil
- que adquiriu, em qualquer mês, ganho capital na alienação de bens ou direitos sujeitos a incidência de imposto
- que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
- que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou mesmo de 2022
- que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Prazo de entrega
Neste ano, o período de entrega da declaração é de 15 de março até 31 de maio. Em relação ao ano passado, o prazo para entrega da declaração foi estendido, prorrogou-se o início, que antes era no começo do mês, para que dê tempo hábil para o cruzamento das informações de outras obrigações acessórias no banco de dados da Receita Federal, assim, elas já estarão na declaração pré-preenchida do contribuinte.Vencimento das cotas
- Débito automático até 10 de maio
- Vencimento da 1° cota ou cota única até 31 de maio
- Vencimento das demais cotas até o último dia de cada mês, até dezembro
- DARF de destinação das doações até 31 de maio
Lotes de restituição
Permanecem os cinco lotes de restituição, sendo:- 1° lote: 31 de maio
- 2° lote: 30 de junho
- 3° lote: 31 de julho
- 4° lote: 31 de agosto
- 5° lote: 29 de setembro
- Idosos com idade igual a 80 anos
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave
- Contribuinte com o magistério como maior percentual de fonte de renda
- Contribuintes que utilizaram o pré-preenchimento ou a restituição por Pix
- Demais contribuintes
Declaração pré-preenchida
Para entrega da declaração pré-preenchida, só terão acesso os usuários que tenham a conta Gov.br nível ouro ou prata.- Quando o contribuinte opta pelo pré-preenchimento, automaticamente, a Receita Federal recupera informações de declarações anteriores para a nova declaração.
- Rendimentos e pagamentos informados nas obrigações DIRF, DMED, DIMOB e carnê-leão também serão transmitidos automaticamente para a nova declaração.
- Contribuições de previdência privada informada na e-financeira.
- Imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, quando informados na Declaração de Operações Imobiliárias, também vêm automaticamente para a ficha de bens e direitos.
Recuperação das informações no pré-preenchimento
A nova funcionalidade é a autorização de acesso, na qual o contribuinte pode conceder a um terceiro o acesso a suas informações no banco de dados da Receita Federal, por meio do serviço Meu Imposto de Renda.- Autorização permitida para único CPF
- CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas
- Prazo máximo de autorização de seis meses
- Acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda
