IRPF 2026: como declarar bens e direitos

IRPF 2026: como declarar bens e direitos

07 de abril de 2026 • 7 min de leitura

Sumário

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    Saiba quais bens e direitos devem ser declarados no IRPF 2026, os limites obrigatórios e como preencher corretamente cada informação.

    Ao contrário do que muitos pensam, na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física não devem ser informados apenas os rendimentos, mas também uma série de outras informações, inclusive os bens e direitos que a pessoa possui.

    Essa é uma das fichas mais importantes da declaração do IRPF.

    Caso o contribuinte esteja obrigado a entregar a declaração, por qualquer motivo, também estará exigido informar os bens e direitos, conforme descrito a seguir.

    O que deve ser declarado

    Independentemente do valor

    • Bens imóveis

    • Veículo automotor terrestre

    • Aeronave

    • Embarcação

    • Previdência do tipo VGBL

    • Juros sobre capital próprio creditados, mas não pagos

    • Leasing com opção de compra ao final do contrato

    Valor superior a R$ 5 mil

    • Bens relacionados ao exercício da atividade autônoma

    • Demais bens móveis (quadros, antiguidades, joias etc.)

    • Empréstimos concedidos

    • Quaisquer outros créditos

    • Saldo em conta gráfica

    • Aplicações de renda fixa

    • Criptoativos

    • Licenças e concessões especiais

    • Título de clube e assemelhados

    • Direitos autorais, de inventor, patente, lavra e assemelhados

    • Consórcio contemplado

    Valor superior a R$ 1 mil

    • Participações societárias

    • Ativos negociados em bolsa de valores

    • Ouro

    Valor superior a R$ 140

    • Saldo em conta poupança

    • Saldo em conta corrente

    • Títulos públicos e privados (CDB, CDI, LCI, LCA etc.)

    • Demais aplicações financeiras

    • Dinheiro em espécie

    • Fundos de investimento

    Particularidades importantes

    Bens comuns

    Os bens e direitos comuns devem ser declarados da seguinte forma:

    • A totalidade deve ser informada na declaração de um dos cônjuges;

    • Na declaração do outro, deve constar a informação no campo “Discriminação” (grupo 99 e código 99).

    São considerados bens comuns:

    • Casamento em comunhão universal;

    • Bens adquiridos na comunhão parcial;

    • União estável (com ou sem contrato);

    • Bens em condomínio (proporcionalmente).

    Declaração em conjunto

    Inclui bens do casal e dependentes, bem como seus rendimentos.

    1. Bens financiados

    Informe apenas o valor pago até 31/12/2025.

    2. Bens privativos

    Devem ser declarados pelo próprio titular.

    3. Bens adquiridos à vista em 2025

    Informe o valor em “Situação em 31/12/2025”.

    Não preencha 31/12/2024.

    Benfeitorias podem ser somadas, com comprovação.

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    Por Natália Claudino | Portal Educação