Sumário
Entre as mudanças, norma expande prazo para pagar dívidas tributárias.
Sancionada em outubro deste ano, a Lei Complementar nº 155/2016 é responsável por modificar regras e limites do Simples Nacional.
Com a norma récem-publicada no Diário Oficial da União (DOU), o novo limite anual de receita bruta para a Microempresa passa de R$ 360 mil para R$ 900 mil, ao passo que o das Empresas de Pequeno Porte aumenta R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.
A lei também amplia de 60 para 120 parcelas o prazo para pagamento de dívidas tributárias. Dessa forma, os débitos vencidos até a competência maio de 2016 poderão ser parcelados em até 120 meses.
Para isso, a norma estabeleceu que o pedido de parcelamento deverá ser apresentado em até no máximo de 90 dias a partir da sua regulamentação. O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 300,00.
Além disso, a partir de R$ 3,6 milhões, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) não estão contemplados no recolhimento do regime simplificado, isto é, nessa situação, tais impostos devem ser apurados e pagos em guia própria.
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