Sumário
Novos casos amparam trabalhador em ausência ao trabalho.
Publicada no Diário Oficial em março deste ano, a Lei nº 13.257 modifica o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A alteração abrange também outras normas, tais como a Lei 11.770/08, a qual dispõe acerca do Programa Empresa Cidadã, e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
No que se refere aos direitos trabalhistas, a inserção autoriza o trabalhador a deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário diante de mais duas situações, quais sejam:
- Até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
- Por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.