Lei que aumenta IR sobre ganhos de capital é sancionada

Lei que aumenta IR sobre ganhos de capital é sancionada

24 de maio de 2016 • 4 min de leitura

Sumário

    Três dispositivos do projeto foram objetos de veto.
     
     
    Publicada no Diário Oficial em março deste ano, a lei nº 13.259 amplia gradativamente o Imposto de Renda (IR) incidente sobre ganhos de capital, ou seja, diferença entre o valor de venda de um ativo, como imóveis e ações, e o seu custo de aquisição.
     
     
    A sanção resulta da aprovação da Medida Provisória 692/15 pelo Congresso Nacional, a qual faz parte do ajuste fiscal apresentado pelo Governo Federal.
     
     
    Com a norma, são criadas faixas adicionais de recolhimento do IR, com alíquotas gradativas de acordo com o lucro auferido.
     
     
    Nos lucros cujo limite é de R$ 5 milhões, a alíquota de 15% permanece. Já em relação à lucratividade entre R$ 5 milhões e 10 milhões, 17,5% serão recolhidos, enquanto acima de R$10 milhões até 30 milhões, a alíquota chega a 20%. Para lucros excedentes a 30 milhões, por sua vez, o percentual é de 22,5%.
     
     
    Do projeto aprovado pelo Senado, três dispositivos foram vetados pela presidente Dilma Rousseff.
     
     
    Uma das vedações é sobre os ganhos ajustados no mesmo percentual aplicado para o ajuste do valor da faixa da tabela progressiva mensal do imposto sobre a renda de pessoas físicas correspondente à menor alíquota.
     
     
    Já as demais, de acordo com a justificativa, criariam regras de vigência incompatíveis com o § 2o do art. 62 da Constituição Federal, o qual dispõe que:
     
     
    “§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada."
     
     
     
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