Sumário
Acessar sites, efetuar compras, preencher formulários, realizar inscrições em diversos concursos. Independentemente do serviço, é comum o pedido de dados pessoais e intransferíveis. São diversos os sites e apps, em diferentes plataformas, que recolhem essas informações. No setor Contábil e de Recursos Humanos, não é diferente.
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Ter acesso a dados e compartilhá-los em diversas plataformas, sites e programas que exigem cadastro, são práticas que terão que se adaptar às regras de que dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Após um período de análises e adaptações, a Lei Geral de Proteção de Dados se tornou uma realidade, assim como as leis que tutelam a privacidade a nível mundial.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em 18 de setembro de 2020 e compôs recente pauta de discussão no cenário legislativo brasileiro, sendo, inclusive, objeto de Medida Provisória e perfazendo a agenda dos congressistas, e, em que pese o respeito de sua vigência sem as aplicações das multas e sanções que serão impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados a partir de agosto de 2021, cada vez mais os modelos de negócios têm exigido dos agentes de tratamento um robusto plano de governança.
Conforme indica o Art. 2º da LGPD, ela busca assegurar:
▶ O respeito à privacidade;
▶ A autodeterminação informativa;
▶ A liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
▶ A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
▶ O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
▶ A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;
▶ Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Portanto, o regimento prevê que o indivíduo tenha assegurado suas informações pessoais, como documentos de identificação, senhas, e-mails, etc.
A lei se estende para pessoas jurídicas, preservando a liberdade do indivíduo e informações confidenciais de suas empresas.
LGPD: Quem deve adequar-se
Conforme descreve o artigo terceiro, pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que a operação de tratamento seja realizada no território nacional.
Em entrevista à Netspeed, o advogado, Dr. James Silva Zagato, especialista com MBA em Direito Digital e Direito Corporativo em Compliance, afirma que a lei vale para todos, desde as corporações de grande porte a profissionais liberais e pessoas físicas, salvo algumas exceções, como consta no artigo 4º.
A Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
I - Realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;
II - Realizado para fins exclusivamente:
- a) jornalísticos e artísticos;
- b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11º desta Lei;
- a) segurança pública;
- b) defesa nacional;
- c) segurança do Estado;
- d) atividades de investigação e repressão de infrações penais.
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