LGPD: Como a lei irá alterar a rotina dentro das empresas

LGPD: Como a lei irá alterar a rotina dentro das empresas

02 de março de 2021 • 19 min de leitura

Sumário

    Acessar sites, efetuar compras, preencher formulários, realizar inscrições em diversos concursos. Independentemente do serviço, é comum o pedido de dados pessoais e intransferíveis. São diversos os sites e apps, em diferentes plataformas, que recolhem essas informações. No setor Contábil e de Recursos Humanos, não é diferente.
     
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    Ter acesso a dados e compartilhá-los em diversas plataformas, sites e programas que exigem cadastro, são práticas que terão que se adaptar às regras de que dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
    Após um período de análises e adaptações, a Lei Geral de Proteção de Dados se tornou uma realidade, assim como as leis que tutelam a privacidade a nível mundial.
    A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor  em 18 de setembro de 2020 e compôs recente pauta de discussão no cenário legislativo brasileiro, sendo, inclusive, objeto de Medida Provisória e perfazendo a agenda dos congressistas, e, em que pese o respeito de sua vigência sem as aplicações das multas e sanções que serão impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados a partir de agosto de 2021, cada vez mais os modelos de negócios têm exigido dos agentes de tratamento um robusto plano de governança.
     
    Conforme indica o Art. 2º da LGPD, ela busca assegurar:
    ▶ O respeito à privacidade;
    ▶ A autodeterminação informativa;
    ▶ A liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
    ▶ A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
    ▶ O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
    ▶ A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;
    ▶ Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
     
    Portanto, o regimento prevê que o indivíduo tenha assegurado suas informações pessoais, como documentos de identificação, senhas, e-mails, etc.
    A lei se estende para pessoas jurídicas, preservando a liberdade do indivíduo e informações confidenciais de suas empresas.
     
    LGPD: Quem deve adequar-se
    Conforme descreve o artigo terceiro, pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que a operação de tratamento seja realizada no território nacional.
     
    Em entrevista à Netspeed, o advogado, Dr. James Silva Zagato, especialista com MBA em Direito Digital e Direito Corporativo em Compliance, afirma que a lei vale para todos, desde as corporações de grande porte a profissionais liberais e pessoas físicas, salvo algumas exceções, como consta no artigo 4º.
     
    A Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
     
    I - Realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;
    II - Realizado para fins exclusivamente:
    1. a) jornalísticos e artísticos;
    2. b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11º desta Lei;
    III - Realizado para fins exclusivos de:
    1. a) segurança pública;
    2. b) defesa nacional;
    3. c) segurança do Estado;
    4. d) atividades de investigação e repressão de infrações penais.
     
    A legislação, mesmo que vigente, ainda apresenta algumas questões que estão agora relacionadas às autuações, orientações, à própria fiscalização e multas que começam a valer em agosto de 2021.
     
    Em sua deliberação, não há somente a multa como penalidade, em caso de descumprimento da lei, mas existem outras medidas, como a aplicação de advertências e medidas corretivas. Em caso de multa, dependendo da gravidade da infração, os valores podem variar de 2% sobre o faturamento da organização a R$ 50 milhões.
     
    Além disso, a medida, com base em outras possíveis infrações, não determina somente como norma sancionatória a multa, mas há a inclusão de bloqueio ou eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade, bem como a suspensão parcial do funcionamento do banco de dados e a proibição parcial ou total da atividade de tratamento.
     
    As organizações que coletam dados, isto é, não só para o ambiente digital, são obrigadas a comunicar com qual intuito essas informações serão utilizadas e atestar o consentimento de acesso às mesmas, de modo que é necessário manter atualização constante nos meios que serão utilizados para tratar e, até mesmo, excluir os dados coletados.
     
    Vale lembrar que, qualquer operação de tratamento de dados, ou seja, coleta de dados, uso, extração, armazenamento e distribuição, está sobre o escopo da legislação, seja na iniciativa privada ou pública.
     
    Além disso, a aplicação da lei, em alguns casos, corresponde também à definição de cada segmento e como os dados são utilizados, sejam eles caracterizados como sensíveis ou não.
     
    Lembrando que, são considerados dados pessoais aqueles que revelam o indivíduo ou que estão atrelados a dados que possam dar acesso à identificação da pessoa ou do local. Já os dados pessoais sensíveis são aqueles que podem gerar discriminação, seja por etnia, religião ou gênero, dentre outros.
     
    LGPD e setor contábil
    Como esclarece Zagato, os escritórios de contabilidade têm a necessidade de trabalhar com nichos de adequação e sistemas seguros, já que lidam com inúmeros dados de clientes, colaboradores e dependentes.
    O contador é peça-chave para traçar estratégias de negócios e gerenciar as atribuições que a ele competem, com ética e sigilo.
     
    Entenda qual é o seu papel como agente de tratamento  
    Não utilizar os dados ou compartilhar os dados de seus clientes com terceiros, caso o contrato de prestação de serviço não autorize tal decisão.
     
    Invista em sistemas seguros
    É importante priorizar por recursos e sistemas seguros, que entreguem ao contador a segurança necessária para dar continuidade aos seus serviços.
     
     
    ANPD
    A exemplo de outros órgãos fiscalizadores, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) possui um papel social, não apenas como um órgão para investigar as ações adotadas, mas, também, como um meio de esclarecer as disposições da lei e permanecer a serviço do cidadão.
     
     
     
     
     
    Por Vanessa Mandarano
    Revisão: Leandro Pessoa
     
     
     
     
     
     
     
     

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