LGPD no RH: quais dados precisam de proteção

LGPD no RH: quais dados precisam de proteção

10 de agosto de 2026 • 20 min de leitura

Sumário

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    A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) surgiu para equilibrar dois interesses importantes: permitir que empresas utilizem dados para desenvolver suas atividades e, ao mesmo tempo, garantir que os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade das pessoas sejam respeitados.

    Três pontos devem ser considerados ao estudarmos a Lei nº 13.709/2018, ela:

    • Tem como referência o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR, na sigla em inglês), que foi elaborado pela União Europeia.
    • Foi criada alterando a Lei nº 12.965/2014, que ficou conhecida como o Marco Civil da Internet.
    • Fez com que empresas de todos os portes passassem a ter a responsabilidade de tratar as informações pessoais de forma transparente, segura e responsável.

    Na prática, toda organização que coleta, armazena, consulta, compartilha ou elimina informações de pessoas físicas precisa conhecer exatamente quais dados são protegidos pela legislação.

    Apesar disso, é comum encontrar dúvidas como: apenas CPF e RG são considerados dados pessoais? Informações de funcionários também entram na LGPD? Dados de saúde possuem um tratamento diferente?

    Neste artigo, vamos esclarecer quais informações precisam de proteção, quais recebem uma proteção especial e quais cuidados devem ser adotados pelas organizações.

    O que a LGPD considera como dado pessoal?

    O artigo 5º, inciso I, da LGPD define como dado pessoal toda informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Essa definição é bastante ampla e demonstra que a proteção da lei não está restrita aos documentos de identificação.

    Uma informação pode identificar uma pessoa de forma direta, como acontece com o nome completo ou CPF. Porém, também pode identificá-la de maneira indireta quando, combinada com outras informações, permite reconhecer quem é aquele indivíduo.

    Por isso, muitas empresas acreditam que determinados dados não são protegidos quando, na realidade, estão sujeitos à LGPD.

    São exemplos de dados pessoais:

    • nome completo
    • CPF
    • RG
    • CNH
    • passaporte
    • endereço residencial
    • telefone
    • e-mail pessoal
    • data de nascimento
    • fotografia
    • assinatura
    • número de matrícula
    • endereço de IP
    • geolocalização
    • placa de veículo vinculada a uma pessoa
    • imagem captada por câmeras de segurança
    • voz gravada
    • histórico profissional
    • histórico de compras
    • dados bancários
    • número do PIS/NIS

    Todos esses dados podem identificar uma pessoa ou contribuir para sua identificação e, portanto, devem ser tratados conforme os princípios da LGPD.

    Dados não atingidos pela LGPD

    A LGPD não atinge diretamente dados de:

    • pessoa jurídica
    • documentos sigilosos/confidenciais
    • segredos de negócio
    • planos estratégicos
    • softwares
    • patentes

    Isso porque existem leis específicas para esses casos, por exemplo: Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), Lei de Software (Lei nº 9.609/1998), entre outras.

    Quando uma informação deixa de ser apenas um dado comum?

    Imagine que uma empresa possua apenas a informação de que determinado cliente mora em São Paulo. Sozinha, essa informação não identifica ninguém. Entretanto, quando combinada com nome, telefone, profissão e data de nascimento, torna-se possível identificar exatamente quem é aquela pessoa.

    Esse é um dos principais conceitos da LGPD: a possibilidade de identificação. Por esse motivo, a proteção da lei não depende apenas da informação individual, mas também do contexto em que a informação está sendo utilizada.

    O que são dados pessoais sensíveis?

    Além dos dados pessoais comuns, a LGPD criou uma categoria que merece proteção reforçada: os dados pessoais sensíveis.

    O artigo 5º, inciso II, considera sensíveis os dados relacionados a:

    • origem racial ou étnica
    • convicção religiosa
    • opinião política
    • filiação a sindicato
    • filiação a organização de caráter religioso, filosófico ou político
    • informações sobre saúde
    • vida sexual
    • dados genéticos
    • dados biométricos utilizados para identificação

    Essas informações possuem potencial para gerar discriminação, preconceito ou violações mais graves aos direitos da personalidade. Por essa razão, a própria lei estabelece requisitos mais rigorosos para seu tratamento.

    Entre todos os dados sensíveis, as informações relacionadas à saúde estão entre as mais tratadas pelas empresas, por isso exigem atenção especial.

    Elas aparecem em diversas situações:

    • exames admissionais
    • atestados médicos
    • prontuários
    • laudos médicos
    • histórico de afastamentos
    • informações sobre deficiência
    • doenças ocupacionais
    • exames periódicos

    Empresas que possuem funcionários precisam adotar medidas de segurança para impedir o acesso indevido a essas informações. O compartilhamento indiscriminado de dados de saúde pode gerar não apenas violações à LGPD, mas também ofensa aos direitos de personalidade do trabalhador.

    Dados de crianças e adolescentes

    A LGPD dedica atenção especial aos dados de crianças e adolescentes. Sempre que necessário, além de cumprir os requisitos previstos pela legislação, o tratamento dessas informações deve observar o melhor interesse do menor.

    Escolas, hospitais, plataformas digitais e empresas que oferecem serviços ao público infantil precisam redobrar os cuidados com os dados pessoais de crianças e adolescentes.

    A LGPD protege apenas clientes?

    Na realidade, colaboradores, estagiários, candidatos a vagas, prestadores de serviço e ex-funcionários também são titulares de dados pessoais.

    Durante a relação de trabalho, a empresa trata diversas informações, como:

    • documentos pessoais
    • endereço
    • telefone
    • dados bancários
    • exames médicos
    • folha de pagamento
    • informações previdenciárias
    • dependentes
    • férias
    • jornada de trabalho

    Todo esse conjunto de informações precisa receber tratamento adequado.

    E os dados das empresas?

    A LGPD protege exclusivamente pessoas naturais, dados pessoais.

    Assim, não estão preservadas informações como:

    • CNPJ
    • razão social
    • inscrição estadual
    • faturamento
    • capital social

    Entretanto, se um documento empresarial contém dados pessoais, informações que identificam uma pessoa física, como CPF do sócio, assinatura do representante legal ou e-mail de um colaborador, esses elementos passam a ser protegidos pela LGPD.

    Como proteger os dados pessoais?

    A proteção não depende apenas da tecnologia. Ela envolve uma combinação de medidas técnicas, administrativas e organizacionais.

    Entre as principais boas práticas estão:

    • controlar quem possui acesso às informações
    • limitar o acesso àquelas pessoas que realmente necessitam dos dados
    • utilizar senhas fortes e autenticação em múltiplos fatores
    • manter sistemas atualizados
    • realizar backups periódicos
    • treinar colaboradores sobre proteção de dados
    • estabelecer políticas internas
    • revisar contratos com fornecedores
    • eliminar dados quando não houver mais necessidade de mantê-los

    Essas medidas reduzem significativamente os riscos de vazamentos de informações e incidentes de segurança.

    Quais são os riscos de não proteger os dados?

    O tratamento inadequado de dados pode causar prejuízos tanto para os titulares quanto para as organizações.

    Entre os principais riscos estão:

    • vazamento de informações
    • fraudes
    • roubo de identidade
    • danos à reputação da empresa
    • perda da confiança de clientes
    • processos judiciais
    • responsabilização perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), quando cabível.

    Conclusão

    A LGPD ampliou significativamente o conceito de proteção de dados no Brasil. Hoje, não apenas documentos como CPF e RG merecem atenção, mas toda informação capaz de identificar uma pessoa física, direta ou indiretamente.

    Além disso, determinados dados, como informações de saúde, biometria, religião, opinião política e origem racial, recebem proteção ainda mais rigorosa por serem classificados como dados pessoais sensíveis.

    Para as empresas, compreender que mais do que cumprir uma obrigação legal, proteger dados pessoais demonstra respeito aos direitos dos titulares e fortalece a relação de confiança entre organizações, clientes e colaboradores é o primeiro passo para construir uma cultura de privacidade, reduzir riscos e garantir conformidade com a legislação. 

    Por Natalia Claudino | Portal Educação