Sumário
Lucro presumido é a forma de tributação simplificada do IRPJ e CSLL.
Tramita no Senado Federal um Projeto de Lei que visa a ampliar o limite de receita bruta total para ingresso de pessoas jurídicas no regime de lucro presumido para tributação pelo imposto de renda.
De acordo com o texto do PL nº 317/2012, apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), o limite para opção pelo lucro presumido está fixado em R$ 48 milhões ao ano desde 2003, nos termos da Lei nº 10.637/2002, ao passo que a inflação acumulada entre dezembro de 2002 e julho de 2012, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), é de 71,47%.
Nesse sentido, ressalta-se o fato de que, a partir de 2014, em decorrência da Lei nº 12.814/2013, o limite para opção por tal regime de tributação passou a ser de R$ 78 milhões.
A partir disso, a fim de que não haja defasagem no momento em que a norma entrar em vigor, a proposta tem o intuito de fixar o novo teto em R$ 98 milhões anuais.
O PL nº 317/2012 está sob análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.