Sumário
Proposta passa por análise de comissões do legislativo federal.
A Câmara dos Deputados verifica a hipótese de oferecer tratamento distinto às micro e pequenas empresas na situação de falência.
Segundo o Projeto de Lei nº 5809/16, de autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), ao se referir a empresas pequenas, a falência não abrangerá outro empreendimento associado em que haja vínculo de parentesco entre os sócios.
A ressalva irá se manifestar se existir influência de um grupo societário na contabilidade do outro por intermédio da transferência de capitais ou patrimônio, independentemente de participação no capital social da sociedade objeto da falência.
O Projeto visa a adicionar a medida à Lei de Falências (11.101/05). No ordenamento atual, a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também gera a falência de tais sócios.
O autor da matéria defende, entretanto, que a ampliação da falência a uma micro ou pequena empresa pelo simples reconhecimento de parentesco entre as sociedades pode significar atribuir responsabilidade a quem não possui.
Na visão do parlamentar, tratar tais empresas como uma sociedade empresária comum é desconsiderar o tratamento diferenciado trazido pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).
A tramitação do projeto se dá em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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