Sumário
A partir do quarto ano de existência da empresa, prevalece a alíquota integral.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em janeiro deste ano, texto que assegura desconto regressivo na alíquota devida pelas Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) nos três primeiros anos de existência.
De acordo com o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 212/2015, o abatimento é de 30% nos primeiros 12 meses e atinge 10% no segundo ano. A partir do quarto ano de existência da empresa, prevalece a alíquota integral.
Tal projeto prevê, inclusive, que os descontos apenas poderão ser concedidos novamente às empresas beneficiadas após dois anos, em se tratando de ramos diferentes, e depois de quatro anos quando se referir a empresas de mesmo ramo.
Por outro lado, a proposta fixa que o valor seja reembolsado em dobro pelo empreendedor se a empresa houver sido fundada a fim de se aproveitar dos descontos. Além disso, nesse caso, há impedimento em receber o benefício por dez anos.
O PL tramita em regime prioritário e segue para análise pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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