MEI pode quitar contribuição mensal via débito automático

MEI pode quitar contribuição mensal via débito automático

23 de maio de 2017 • 3 min de leitura

Sumário

    Profissional deve ter conta em banco conveniado
     
    Os Microempreendedores Individuais podem, a partir deste mês, efetuar o pagamento relativo à contribuição mensal do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI) por meio de débito automático.
     
     
    É necessário, para isso, acessar o Portal do Empreendedor e, em seguida, clicar no banner referente ao procedimento na própria página inicial do site.
     
     
    O profissional que optar por tal funcionalidade deve ser correntista de uma das instituições financeiras conveniadas abaixo:
     
     
    001 Banco do Brasil S/A
    003 Banco da Amazônia S/A
    004 Banco do Nordeste
    008 Banco Santander (Brasil) S/A
    021 Banco Banestes S/A
    041 Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A
    070 Banco de Brasília S/A
    104 Caixa Econômica Federal
    237 Banco Bradesco S/A
    389 Banco Mercantil do Brasil S/A
    748 Banco Cooperativo Sicredi S/A
    756 Banco Cooperativo do Brasil S/A
     
     
    Além disso, o MEI que escolher tal forma de cumprimento da obrigação mensal até dia 10 tem o valor recolhido no dia 20 do próprio mês, ao passo que aqueles que optarem, por exemplo, a partir do dia 11 tem o montante recolhido no dia 20 do mês subsequente.
     
     
    Para cancelar a opção débito automático, é preciso requerer a desativação.
     
     
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