Sumário
Profissional deve ter conta em banco conveniado
Os Microempreendedores Individuais podem, a partir deste mês, efetuar o pagamento relativo à contribuição mensal do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI) por meio de débito automático.
É necessário, para isso, acessar o Portal do Empreendedor e, em seguida, clicar no banner referente ao procedimento na própria página inicial do site.
O profissional que optar por tal funcionalidade deve ser correntista de uma das instituições financeiras conveniadas abaixo:
001 Banco do Brasil S/A
003 Banco da Amazônia S/A
004 Banco do Nordeste
008 Banco Santander (Brasil) S/A
021 Banco Banestes S/A
041 Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A
070 Banco de Brasília S/A
104 Caixa Econômica Federal
237 Banco Bradesco S/A
389 Banco Mercantil do Brasil S/A
748 Banco Cooperativo Sicredi S/A
756 Banco Cooperativo do Brasil S/A
Além disso, o MEI que escolher tal forma de cumprimento da obrigação mensal até dia 10 tem o valor recolhido no dia 20 do próprio mês, ao passo que aqueles que optarem, por exemplo, a partir do dia 11 tem o montante recolhido no dia 20 do mês subsequente.
Para cancelar a opção débito automático, é preciso requerer a desativação.
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