Sumário
Ausência de faturamento é um dos requisitos para concessão do benefício.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos deputados aprovou, em setembro deste ano, Projeto de Lei que possibilita o pagamento de seguro-desemprego a trabalhadores categorizados como Microempreendedor Individual (MEI).
De acordo com o texto do PL, para fazer jus ao benefício, o profissional tem de provar que o negócio está inativo e não houve faturamento no ano anterior.
Na atualidade, ao ingressar como MEI, o seguro-desemprego do profissional é suspenso, sob o argumento de já auferir renda da atividade empreendedora.
O texto aprovado refere-se a um substitutivo ao PL nº 3568/2015 e será objeto de análise por outras duas comissões da Câmara.