MEI pode vir a contar com seguro-desemprego

MEI pode vir a contar com seguro-desemprego

19 de setembro de 2017 • 3 min de leitura

Sumário

    Ausência de faturamento é um dos requisitos para concessão do benefício.
     
    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos deputados aprovou, em setembro deste ano, Projeto de Lei que possibilita o pagamento de seguro-desemprego a trabalhadores categorizados como Microempreendedor Individual (MEI).
     
    De acordo com o texto do PL, para fazer jus ao benefício, o profissional tem de provar que o negócio está inativo e não houve faturamento no ano anterior.
     
    Na atualidade, ao ingressar como MEI, o seguro-desemprego do profissional é suspenso, sob o argumento de já auferir renda da atividade empreendedora.
     
    O texto aprovado refere-se a um substitutivo ao PL nº 3568/2015 e será objeto de análise por outras duas comissões da Câmara.
     
     

    Parcelamento de débitos

    Os Microempreendedores Individuais (MEI) têm até as 20h do dia 2 de outubro de 2017 para parcelarem seus débitos com a Receita Federal em até 120 vezes.
     
    Para aderir ao programa especial de parcelamento, cuja parcela mínima é de R$ 50, é necessário acessar a página da Receita, o Portal e-CAC ou a página do Programa do Simples Nacional.
     
    Além disso, para realizar o parcelamento, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) deve ser sido entregue pelo profissional. Caso contrário, é possível regularizá-la, no Portal do Empreendedor, com o pagamento de uma multa de R$ 25 a R$ 50.