Sumário
Categoria passa a não mais receber o boleto via correspondência.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) têm até o dia 22 de fevereiro para gerar o boleto referente ao Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) e realizar o pagamento dos respectivos tributos do mês correspondente.
Em 2016, os profissionais passam a não receber mais o documento em seus endereços, como ocorreu até dezembro de 2015, sendo necessário emiti-lo, mensalmente, via internet, por meio do Portal do Empreendedor ou da página da Receita Federal.
Novo valor de contribuição mensal
Além dessa alteração, os Microempreendedores Individuais devem também recolher um novo valor de contribuição mensal, readequado com base no reajuste do salário mínimo vigente:- R$ 45 para o comércio ou a indústria;
- R$ 49 para prestação de serviços;
- R$ 50 para comércio e serviços.