Sumário
Neste período de pandemia, algumas medidas provisórias foram instituídas com a finalidade de amparar a linha de trabalho e emprego. Tudo porque, preservar as relações de trabalho e a saúde de todos os envolvidos, transformou-se em um objetivo maior. Acompanhe o post de hoje e saiba mais!
Sim, a MP 936 foi convertida em lei, assinada em 06 de julho e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 07 de julho de 2020, passando a vigorar a Lei Federal nº 14.020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública. Vale lembrar que as Medidas Provisórias tramitam por 60 dias no Congresso até serem sancionadas e convertidas em lei. Assim se cumpriu com a Medida Provisória 936, e essas ações, previstas em lei, seguem até o dia 31.12.2020.
No Brasil, a primeira contaminação por Covid-19 foi confirmada em fevereiro deste ano. Em março, a Organização Mundial da Saúde (OMS) veio a público declarar o estado de pandemia, devido ao número elevado de contaminações pelo novo coronavírus. Diante do quadro, que foi se alterando a cada dia, a necessidade de implementar ações que salvaguardassem o direito à vida e sua subsistência, tornou-se um dos principais objetivos, já que as alterações sociais refletem diretamente, também, no setor econômico. Aliás, o cenário brasileiro já enfrentava uma crise econômica desde 2014.
De acordo com a Agência Senado, a pandemia foi o assunto que regeu as decisões políticas e, como resultado, ao findar o mês de abril, 26 Medidas Provisórias foram publicadas pelo Governo Federal, dado este identificado como o número mais elevado em um único mês, desde 2001.
Ainda, conforme registro da Agência Senado, desde março foram apresentadas 35 Medidas Provisórias ligadas apenas à pandemia, número este que representa quase 75% de todo o volume de MPs produzido em todo o ano de 2019, e que iguala ou supera toda a produção de MPs em três dos últimos 11 anos.
Dentre as Medidas Provisórias instituídas, está a MP 936, que trata, justamente, como citamos no início deste post, sobre distribuição dos encargos trabalhistas e institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, bem como sobre medidas complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Conversão da Lei
No post de hoje, separamos alguns pontos de maior destaque. Veja:
Prazos da Lei 14.420, precedente ao Decreto 10.422, que permanecem iguais ao texto da MP 936:
- Até 90 dias – Redução Proporcional do Salário e Jornada;
- Até 60 dias – Suspensão do Contrato de Trabalho;
- Período Máximo de 90 dias – Caso as duas medidas forem adotadas.
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