MP reduz IR sobre remessas de dinheiro ao exterior

MP reduz IR sobre remessas de dinheiro ao exterior

15 de agosto de 2016 • 3 min de leitura

Sumário

    Matéria segue para avaliação do Senado.
     
     
     
    A Câmara dos deputados aprovou, em junho deste ano, a Medida Provisória (MP) 713/16, responsável por reduzir de 25% para 6%, até o limite de R$ 20 mil ao mês, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre as remessas de dinheiro ao exterior para custear despesas pessoais em viagens, tais como hotéis, transportes e serviços turísticos.
     
     
     
    A redução da alíquota decorrente da MP tem validade até 31 de dezembro de 2019. No que se refere às operadoras ou às agências de viagens, o teto é de R$ 10 mil por passageiro.
     
     
     
    Operações desta natureza eram isentas até dezembro de 2015, conforme previsão na lei 12.249/10. A partir desse período, elas passaram a ser tributadas em 25%.
     
     
     
    A redução de 25% para 6%, segundo o Ministério da Fazenda, será responsável por uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 2 bilhões até 2018, sendo estimados R$ 480 milhões neste ano, R$ 747 milhões em 2017 e R$ 772 milhões em 2018.
     
     
     
    A matéria aprovada segue, a partir disso, para análise do Senado.
     
     
     
     
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