Multas no eSocial 2024

Multas no eSocial 2024

02 de julho de 2024 • 11 min de leitura

Sumário

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    Desde a implementação do eSocial, as penalidades são um assunto polêmico entre os especialistas em departamento pessoal. A análise e a clareza de informações, que são aspectos intrínsecos do eSocial, tornam mais fácil a identificação de irregularidades e, por conseguinte, a imposição de penalidades.

    Informações erradas ou incompletas geram multa para o empregador?

    Sim, entretanto, o eSocial não gera punições automaticamente, o que muda é a maneira de cumprir as responsabilidades.

    Na prática, o envio dos eventos é a forma pela qual as empresas validam a realização das exigências, por isso, ao não enviar, enviar com atraso ou com informações erradas, o empregador está passível de multa por não cumprir as obrigações, sejam elas de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária.

    Auto de infração

    As penalidades administrativas não são impostas imediatamente, antes, é necessária uma fiscalização para, então, acontecer a aplicação da multa. No entanto, com o avanço da tecnologia e a possibilidade de cruzar dados de forma mais eficiente, o auditor-fiscal do trabalho consegue identificar as irregularidades com facilidade por meio de dados digitais e sistemas de análise.

    O caminho até chegar na multa é o seguinte:

    1 - Ao identificar a irregularidade durante a inspeção, o fiscal do trabalho emite o auto de infração.

    2 - A autuação desencadeia o processo administrativo.

    3 - No documento de penalização, é estabelecido o período em que o empregador deve apresentar sua defesa, geralmente, um prazo de 10 dias.

    4 - Dessa forma, a Superintendência Regional do Trabalho (SRT) é responsável por analisar a defesa.

    5 - Caso a análise do auto de infração e da defesa resulte na confirmação do caso, a multa será aplicada.

    6 - Se o pagamento da multa não for efetuado, será incluído na dívida ativa da união e pode desencadear uma futura execução fiscal.

    É importante se atentar aos prazos de envio de cada evento, em 2024, a IN RFB nº 2110 e a nº 2185 trouxeram mudanças para a tabela de multas do eSocial:  

    Evento

    Multa por trabalhador

    S-2190

    S-2200

    • Admissão R$ 3.101,73
    • MEI, ME, EPP R$ 827,13
    • Anotação CTPS R$ 3.058,28
    • MEI, ME, EPP R$ 815,54
    • Rais R$ 440,07
    • Caged e obrigações previdenciárias acessórias R$ 3.215,07

    S-2205

    • Registro incompleto R$ 620,35
    • CTPS incompleta R$ 611,66
    • Rais R$ 440,07

    S-2230

    • Registro incompleto R$ 620,35
    • CTPS incompleta R$ 611,66
    • Rais R$ 440,07

    S-2299

    • Registro incompleto R$ 620,35
    • CTPS incompleta R$ 611,66
    • Rais R$ 146,69
    • Rescisão R$ 176,03
    • Caged e obrigações previdenciárias acessórias R$ 3.215,07

    S-2210

    • Registro incompleto R$ 620,35

    S-2220

    • Registro incompleto R$ 620,35

    S-2240

    • Registro incompleto R$ 620,35
    • Obrigações previdenciárias acessórias R$ 3.215,07

    S-1200

    • Rais R$ 103,39
    • Folha de pagamento e FGTS R$ 103,39 a R$ 310,17
    • Obrigações previdenciárias acessórias R$ 3.215,07

    Aspectos a serem considerados

    Cada irregularidade verificada durante a fiscalização resulta em um relatório de infração específico.

    O empregador é caracterizado como reincidente quando ele recebe uma autuação pela mesma infração em até dois anos após a aplicação da primeira multa.

    A multa administrativa é reduzida pela metade caso o responsável efetue o pagamento dentro de dez dias após o recebimento da notificação, da determinação ou da publicação do edital.

    O pagamento com 50% de desconto implica em renúncia ou desistência do recurso, resultando em encerramento e arquivamento do processo administrativo.

    Saiba mais sobre o eSocial, baixando gratuitamento o e-book Obrigações e prazos do eSocial.

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    Por: Natália Claudino

    Revisão: Beatriz Baptista

    Arte: Lucas Loreto