Multas no eSocial: como evitá-las?

Multas no eSocial: como evitá-las?

08 de agosto de 2023 • 16 min de leitura

Sumário

    Em 2018, o governo federal publicou uma nota declarando que as empresas não seriam multadas durante o período de implantação do eSocial. Desde a publicação do sistema, cinco anos se passaram, todas as fases de implantação foram concluídas e, com isso, encerrou-se o tempo concedido pelo governo.
    Para 2023, as multas são uma realidade, tanto que a Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis) transmitiu um alerta às empresas sobre a aplicação de multas. 
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    O eSocial multa?

     
    Não. O eSocial é o instrumento pelo qual órgãos, como Receita Federal, Previdência Social, Ministério do Trabalho, Ministério da Economia, entre outros, efetuam fiscalização.
    As empresas estão reféns desse controle, e a obrigação do empregador não é só “enviar” a informação para o portal do eSocial, mas, enviar da forma correta, seguindo os parâmetros da lei, e sem omitir nenhuma informação.
    A implementação do eSocial tornou mais ágil a fiscalização e o cruzamento dos dados, permitindo identificar não só os erros, mas também a ausência dos envios.
    Com isso, desde janeiro de 2023, a Receita Federal vem aplicando multas para as empresas que estão irregulares.
     

    Como ocorre a notificação acerca das infrações no eSocial?

     
    Em geral, o empregador recebe um documento emitido pelo auditor fiscal do trabalho que poderá ser pelo e-CAC ou pelo correio, vai depender da região, e nele estará a descrição da infração. Após o recebimento, o empregador tem o prazo de 10 dias corridos para apresentar uma defesa por escrito no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) da cidade ou encaminhada pelo correio. 
     
    Somente após a apresentação da defesa, o empregador será notificado via postal sobre a imposição de multa, se for o caso. 
     
     

    Multas no eSocial para 2023

     
    As multas possuem valores variados e são aplicadas conforme a proporção da irregularidade. Veja alguns exemplos de infração por irregularidade no eSocial. 
     
    • Admissão do trabalhador: deixar de informar ou enviar fora do prazo o evento de admissão preliminar S-2190 e de admissão completa S-2200. O valor da
      multa varia de R$ 811,37 (ME e EPP) a R$ 3.042,62 (demais empresas), acrescido de igual valor em caso de reincidência. 
    E qual o prazo para envio da admissão? O evento de admissão preliminar S-2190 deve ser encaminhado até o dia anterior ao início do contrato de trabalho no caso de empregados e trabalhadores temporários. O evento S-2200 é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência. O ideal é sempre consultar o manual do eSocial (v. S-1.1, página 190). 
     
    • Alteração do contrato ou dos dados cadastrais do empregado: deixar de informar o evento S-2205 S-2206. Multa de R$ 608,52. 
     
    • Exame médico, admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional: deixar de informar o evento S-2220. 
      A multa pode variar entre R$ 407,94 e R$ 4.081,60. 
     
    • CAT: deixar de informar o evento S-2210. Multa varia entre R$ 608,52 e R$ 7.507,49. 
     
     

    Como evitar autuações e multas?

     
    1. Sempre acompanhe o calendário de envio dos eventos. 
    2. Esteja atualizado das alterações dos Layouts. 
    3. Compreenda o fluxo dos envios, cruzamentos. 
    4. Domine a legislação trabalhista e previdenciária e suas atualizações.
    5. Verifique se os valores de FGTS, INSS, IRRF da sua folha estão em conformidade com os valores do portal do eSocial.
    6. Verifique se há alguma DCTFWeb em andamento.
     
     

    Como o sistema de Folha de Pagamento da Netspeed pode auxiliar e evitar multas? 

     
    O sistema de Folha de Pagamento possui as seguintes vantagens:
     
    • Demonstração e teste grátis 
    • Suporte de qualidade
    • Atualização automática a cada nova versão e alteração de layout 
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    • Conteúdos exclusivos (blog, notícias, e-books, live) 
    • Custo-benefício 
     
    Logo chegarão os processos trabalhistas, a inclusão de novos eventos e uma nova versão do eSocial (até o fim do ano de 2023, a versão S-1.2), ou seja, em breve será preciso se adequar à legislação. O uso de processos automatizados em conjunto com uma boa gestão de folha de pagamento pode evitar que você ou o seu cliente sofra uma penalização. 
     
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    Por: Vanessa Mandarano
    Revisão: Leandro Lincoln
    Arte: Lucas Loreto
    Edição de áudio: Rosangela Diniz
     
     
     
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