Sumário
Em 2018, o governo federal publicou uma nota declarando que as empresas não seriam multadas durante o período de implantação do eSocial. Desde a publicação do sistema, cinco anos se passaram, todas as fases de implantação foram concluídas e, com isso, encerrou-se o tempo concedido pelo governo.
Para 2023, as multas são uma realidade, tanto que a Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis) transmitiu um alerta às empresas sobre a aplicação de multas.
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O eSocial multa?
Não. O eSocial é o instrumento pelo qual órgãos, como Receita Federal, Previdência Social, Ministério do Trabalho, Ministério da Economia, entre outros, efetuam fiscalização. As empresas estão reféns desse controle, e a obrigação do empregador não é só “enviar” a informação para o portal do eSocial, mas, enviar da forma correta, seguindo os parâmetros da lei, e sem omitir nenhuma informação. A implementação do eSocial tornou mais ágil a fiscalização e o cruzamento dos dados, permitindo identificar não só os erros, mas também a ausência dos envios. Com isso, desde janeiro de 2023, a Receita Federal vem aplicando multas para as empresas que estão irregulares.Como ocorre a notificação acerca das infrações no eSocial?
Em geral, o empregador recebe um documento emitido pelo auditor fiscal do trabalho que poderá ser pelo e-CAC ou pelo correio, vai depender da região, e nele estará a descrição da infração. Após o recebimento, o empregador tem o prazo de 10 dias corridos para apresentar uma defesa por escrito no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) da cidade ou encaminhada pelo correio. Somente após a apresentação da defesa, o empregador será notificado via postal sobre a imposição de multa, se for o caso.Multas no eSocial para 2023
As multas possuem valores variados e são aplicadas conforme a proporção da irregularidade. Veja alguns exemplos de infração por irregularidade no eSocial.- Admissão do trabalhador: deixar de informar ou enviar fora do prazo o evento de admissão preliminar S-2190 e de admissão completa S-2200. O valor da multa varia de R$ 811,37 (ME e EPP) a R$ 3.042,62 (demais empresas), acrescido de igual valor em caso de reincidência.
- Alteração do contrato ou dos dados cadastrais do empregado: deixar de informar o evento S-2205 S-2206. Multa de R$ 608,52.
- Exame médico, admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional: deixar de informar o evento S-2220. A multa pode variar entre R$ 407,94 e R$ 4.081,60.
- CAT: deixar de informar o evento S-2210. Multa varia entre R$ 608,52 e R$ 7.507,49.
Como evitar autuações e multas?
- Sempre acompanhe o calendário de envio dos eventos.
- Esteja atualizado das alterações dos Layouts.
- Compreenda o fluxo dos envios, cruzamentos.
- Domine a legislação trabalhista e previdenciária e suas atualizações.
- Verifique se os valores de FGTS, INSS, IRRF da sua folha estão em conformidade com os valores do portal do eSocial.
- Verifique se há alguma DCTFWeb em andamento.
Como o sistema de Folha de Pagamento da Netspeed pode auxiliar e evitar multas?
O sistema de Folha de Pagamento possui as seguintes vantagens:- Demonstração e teste grátis
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