NetNF-e: a melhor opção para versão 4.0 da Nota Fiscal Eletrônica

NetNF-e: a melhor opção para versão 4.0 da Nota Fiscal Eletrônica

16 de julho de 2018 • 5 min de leitura

Sumário

    Windows e Framework atualizados são fundamentais para funcionamento do sistema.
    Com as recentes implementações, o sistema NetNF-e, do pacote Gestão Netspeed, está pronto para atender à versão 4.0 da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), cuja ativação tem início a partir de 2 agosto de 2018.
    A partir disso, novas regras de validação são exigidas, isto é, inconsistências que, anteriormente, eram desconsideradas, passam a ser apresentadas.
    Nesse sentido, equipamentos que utilizam Windows XP e Windows Server 2003 não conseguirão emitir o documento fiscal, na medida em que tais sistemas operacionais não admitem as modificações trazidas pelo layout 4.0. O mesmo vale para o NET Framework.
    Assim, em se tratando do sistema NetNF-e, atualizar o equipamento para versões mais recentes do Windows e do Framework se torna essencial.
     
    Confira abaixo as principais novidades do sistema NetNF-e:
    No Menu Cadastro, opção produtos, aba dados cadastrais, foram inclusos os seguintes campos:
     
    • GTIN/EAN: preenchimento obrigatório para produtos industrializados.
    • Código Anvisa: preenchimento obrigatório para Medicamentos.
    • Produto GLP: Preenchimento obrigatório para GLP (gás).
    Também no Menu cadastro, opção produtos, mas na aba ICMS Normal, passa-se a contar com os campos abaixo:
    • Alíquota ICMS FCP e Alíquota ICMS-ST FCP: a separação do ICMS para FCP será obrigatória.
    • Beneficio Fiscal: aplicado ao item e utilizado pela UF.
     
    Para mais detalhes acerca da versão 4.0 da NFe, baixe, aqui, a Nota Técnica 2016.002 – v 1.60, da Sefaz.
     
     
     

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