Norma do CFC expande prazo para punição de profissional contábil

Norma do CFC expande prazo para punição de profissional contábil

27 de junho de 2017 • 2 min de leitura

Sumário

    Ato altera caput do artigo 38 da Resolução CFC nº 1309/2010.
     
     
     
    O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, em junho deste ano, a resolução nº 1525/2017, que versa a respeito de sanção aos profissionais de contabilidade que cometerem irregularidades, tais como fraude e corrupção.
     
     
     
    De acordo com a norma, a punibilidade dos autuados pelos Conselhos de Contabilidade prescreve em 5 anos, contados da data de verificação do fato correspondente.
     
     
     
    Isso significa que tal prazo apenas passa a correr a partir do instante em que houver recebimento de denúncia ou de comunicação oficial de órgãos judiciais acerca do fato pelo sistema CFC/CRCs. Anteriormente, tal prazo levava em consideração a data de ocorrência do fato.
     
     
     
    Na visão do CFC, o ato contribui para maior proteção social, na medida em que aumenta a possibilidade de imposição de sanção àqueles profissionais envolvidos em ações ilícitas.
     
     
     
    Em caso de irregularidades, os profissionais contábeis estão sujeitos a cassação ou suspensão do registro profissional, imposição de multa e regras éticas, como censura pública e advertência.
     

     
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