Sumário
Norma altera a Lei nº 8.212/91; percentual cai de 2,3% para 1,5%.
Publicada no Diário Oficial da União em 10 de janeiro deste ano, a Lei nº 13.606/2018 modifica a Lei nº 8.212/1991 e reduz a alíquota de contribuição previdenciária que incide sobre a receita fruto da comercialização da produção rural, relativa ao produtor pessoa física.
Nesse sentido, a partir de janeiro de 2018, a contribuição recolhida do produtor rural pessoa física será de 1,5%, sendo composta da seguinte maneira:
• 1,2% de contribuição previdenciária (INSS);
• 0,1% de contribuição para o Risco Acidente do Trabalho (RAT);
• 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR).
Anteriormente, até dezembro de 2017, a alíquota de contribuição estava fixada em 2,3% sobre a receita fruto da comercialização da produção rural.
Além disso, a norma institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), por meio do qual poderão ser quitados os débitos vencidos até 30 de agosto de 2017.
A adesão ao PRR, por meio de requerimento, pode ser efetuada até 28 de fevereiro de 2018.