Sumário
Criação ocorre em complementação ao eSocial.
A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD – Reinf), de acordo com a Receita Federal, corresponde a um novo módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
A criação dessa modalidade se dá em complementação ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A EFD-Reinf abrange todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, assim como as informações relativas à receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Além disso, a modalidade visa à sucessão de informações incluídas em outras obrigações acessórias, tais qual o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Este novo módulo está fragmentado em eventos de informações, considerando a hipótese de várias transmissões em diferentes períodos, conforme a obrigatoriedade legal.
No que se refere aos dados fornecidos por intermédio da EFD-Reinf, salientam-se aqueles vinculados:
- aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
- aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- às empresas que se sujeitam à CPRB (segundo a Lei 12.546/2011);
- às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
- estimular a construção coletiva que caracteriza o SPED;
- ensejar a preparação paulatina das empresas para adequação de seus sistemas à nova obrigação acessória.