O que é ITR?

O que é ITR?

23 de setembro de 2019 • 7 min de leitura

Sumário

    Fique por dentro, também, de situações de imunidade e isenção do tributo.
    Ao possuir uma propriedade rural ou imóvel, é possível estar sujeito ao pagamento anual do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), cujo prazo de entrega, em 2019, termina em 30 de setembro.
    A partir disso, confira não só o que é ITR e quem necessita declará-lo como também quando há imunidade e isenções em relação ao tributo.
    O que é ITR?
    O ITR corresponde a uma espécie de tributo federal, cobrado anualmente, cuja base de cálculo é o valor fundiário da propriedade rural.
    Quem deve declarar o ITR?
    A declaração e o respectivo pagamento do ITR correspondente são exigidos de toda pessoa, física ou jurídica, titular ou possuidora de imóvel rural. Em outras palavras, não se enquadrando em casos imunes e isentos, é obrigatório o cumprimento dessa obrigação.
    A declaração deve ser realizada anualmente, com preenchimento por meio do Programa ITR, disponível no site da Receita Federal, e transmissão por intermédio do Receitanet.
    Imunidade em relação ao ITR
    A Lei nº 9.393 de 1996 dispõe, em seu art. 2º, sobre a não incidência de ITR em se tratando de proprietários de pequenas glebas rurais, desde que tais contribuintes não tenham outros imóveis e explorem sua propriedade só ou em família.
    Veja a seguir o que são consideradas pequenas glebas rurais:
    • Propriedades rurais com 100 hectares ou menos, localizadas em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense;
    • Imóveis rurais que possuem 30 hectares ou menos;
    • Propriedades rurais com 50 hectares ou menos, localizadas em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental.
    Isenções vinculadas ao ITR
    São imóveis isentos do imposto conforme o art. 3º da Lei 9.393 de 1996:
    • Imóvel rural que integre programa oficial de reforma agrária e seja caracterizado como assentamento, desde que explorado por associação ou cooperativa de produção;
    • Grupo de imóveis rurais de um mesmo proprietário que não exceda o limite de hectares determinados no Art. 2º da Lei 9.393/96.
    Vale lembrar, também, que tal proprietário não pode ter um imóvel urbano e tem de explorar sua propriedade em família ou sozinho, sendo permitido, ocasionalmente, o auxílio de terceiros. Não pode haver, ainda, parceria, comodato ou arrendamento.
    O Art. 104 da Lei 8.171/1991 dispõe, além disso, que é possível a obtenção de isenções de ITR em:
    • áreas da propriedade rural de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas;
    • áreas dos imóveis rurais consideradas de preservação permanente e de reserva legal.

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